Esportes

STJD denuncia Flamengo por canto homofóbico no jogo pela Copa do Brasil contra o Grêmio

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Flamengo por homofobia nos cânticos de sua torcida no jogo contra o Grêmio, nas quartas de final da Copa do Brasil.

03 Nov 2021 - 23h00 | Atualizado em 03 Nov 2021 - 23h00
STJD denuncia Flamengo por canto homofóbico no jogo pela Copa do Brasil contra o Grêmio Lorena Bueri

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Flamengo por torcedores cantarem músicas homofóbicas no jogo contra o Grêmio, nas quartas de final da Copa do Brasil, no dia 15 de setembro. Na próxima segunda-feira (08) o rubro-negro será julgado pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol. 

 

“Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, diz o artigo 243-G do CBJD que o Flamengo pode ser enquadrado. 

 

O artigo prevê a suspensão de cinco a dez partidas, se for praticado por atleta, mesmo que reserva, treinador, médico ou membro da comissão técnica. E suspensão no prazo de 120 a 360 dias, além de multa de R$100 (cem reais) a R$100 mil, se praticado por qualquer outra pessoa natural submetida ao CBJD.

 

O Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ apresentou, no dia 27 de setembro, uma “notícia de infração” apresentando as imagens que estavam circulando na internet, gravadas no Maracanã no dia 15 de setembro, onde um coro da torcida do Flamengo canta “Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”. Após as análises das imagens, a Procuradoria entendeu que o comportamento da torcida se enquadra no artigo 243-G do CBJD.

 


Torcida do Flamengo canta músicas homofóbicas em jogo contra o Grêmio. Foto: Delmiro Junior/Photo Premium/Gazeta Press


Até mesmo o árbitro, os assistentes,o quarto árbitro, o inspetor da CBF e o delegado da partida foram enquadrados em artigos do CBJD pois não relataram o acontecido na súmula. Rodolpho Toski, árbitro, Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, assistentes, e Lucas Paulo Torezin, quarto árbitro, estão sendo enquadrados nos artigos 261-A e 266 do CBJD. 

 

O artigo 261-A diz:“Deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função”, com suspensão de 15 a 90 dias, e pode render multa de R$100 a R$1 mil, já o artigo 266 diz: “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”, com suspensão de 30 a 360 dias também passivo de multa de R$100 a R$1 mil.

 

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Já Almir Alves de Mello, inspetor da CBF, e Marcelo Viana, delegado da partida, estão sendo denunciados nos termos do artigo 191, III do CBJD c/c Art. 9°, IX do RGC 2021. O Artigo 191 diz: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III de regulamento, geral ou especial de competição”, tendo uma multa de R$100 (cem reais) a R$100 mil. 

 

 

(Foto de Destaque: Flamengo venceu o Grêmio na Copa do Brasil. Reprodução: André Durão)

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