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Bolsonaro valida lei para regularização de times de futebol em empresas

O presidente da república, Jair Bolsonaro, validou a lei que estabelece regras para transformação de times de futebol em empresas, e cria a figura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). O texto foi aprovado em junho pelo Senado e em julho pela Câmar

11 Ago 2021 - 21h00 | Atualizado em 11 Ago 2021 - 21h00
Bolsonaro valida lei para regularização de times de futebol em empresas Lorena Bueri

O presidente da república, Jair Bolsonaro, validou a lei que estabelece regras para transformação de times de futebol em empresas, e cria a figura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).  O texto foi aprovado em junho pelo Senado e em julho pela Câmara.

 

Hoje em dia, os clubes de futebol são associações civis sem fins lucrativos, a proposta prevê estímulos para a conversão dos clubes ao modelo da SAF, não tem obrigatoriedade para que os clubes se transformem em empresas. Com essa transformação, as equipes vão ter ferramentas para capitalização de recursos e para financiamento próprio, como: Emissão de títulos de dívida; atração de fundos de investimento; lançamento de ações em bolsa de valores.



Plenário da Câmara - Foto: Pablo Valadares / Câmara.


Pela proposta, a Sociedade Anônima do Futebol só cuidará do futebol feminino e masculino, isso impede a possibilidade de outros esportes migrarem para a SAF, e também impede que entidades, federações e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se transformem em SAF.  

 

Segundo o texto, alterações no nome, escudo, hino, cores e local da sede do time só poderão ser feitas com autorização do clube. A lei também prevê a transferência obrigatória à SAF dos direitos e deveres consequentes de relações com o clube, inclusive os direitos de participação em competições, contratos de trabalhos e de uso de imagem.

 

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Se instalações como estádio e centros de treinamento não forem transferidas, o clube e a empresa deverão firmar contrato com condições para uso desses espaços. Em relação às dívidas dos clubes, o texto dá um prazo de seis anos, podendo prorrogar por mais quatro anos, para o quitar as dívidas cíveis  e trabalhistas e dá algumas alternativas para o pagamento dos débitos como: pagamento direto das dívidas pelo clube, recuperação judicial (negociação coletiva), ou consórcio de credores. 

 

A nova lei também prevê ferramentas para transferência mensal de um percentual de receitas destinado ao pagamento de dívidas de natureza civil e trabalhistas.

 

 

 

 

Foto de Destaque: Presidente da República Jair Bolsonaro e Durcesio Mello presidente do Botafogo - Foto: Reprodução Rede social - Twitter - @futebol_info

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