Nova modalidade de empréstimos para CLT inclui trabalhadores de aplicativos

Com nova lei, governo amplia acesso ao crédito consignado, inclui apps, impõe limites de desconto e reforça fiscalização e proteção de dados

26 jul, 2025
Presidente Lula | Reprodução/Agencia Makro/Getty Images Embed
Presidente Lula | Reprodução/Agencia Makro/Getty Images Embed

Nesta sexta-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que cria o novo crédito consignado para trabalhadores CLT, que também se estende para motoristas e entregadores de aplicativo. Em março deste ano, o presidente Lula editou uma medida provisória (MP) com a proposta do novo programa. Para se tornar uma lei definitiva, a medida precisava da aprovação do Congresso, o que aconteceu no início deste mês.


Lula sanciona programa de empréstimo para trabalhadores (Vídeo: Reprodução/Youtube/Jornal da Record)

Como o texto sofreu algumas alterações durante a tramitação no parlamento, Lula tinha a opção de não sancionar integralmente a versão final, e assim o fez. O presidente vetou alguns trechos relacionados ao compartilhamento de dados, alegando que violavam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Crédito do Trabalhador

O programa, chamado “Crédito do Trabalhador”, cria uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para trabalhadores com carteira assinada, permitindo o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento. Ele também autoriza o uso de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa.

Apenas funcionários públicos e empregados de empresas conveniadas a instituições financeiras tinham direito de contratar empréstimos consignados.

Foram contratados mais de 14 bilhões em empréstimos apenas entre março e junho pela nova modalidade, segundo Ministério do Trabalho, tendo a maior parte dos contratantes recebendo até 4 salários mínimos.

Motoristas e entregadores de aplicativo

Está previsto a criação de uma modalidade específica para trabalhadores de aplicativo. Conforme o texto, poderão contratar empréstimos usando os repasses da própria plataforma como garantia, sendo debitado o valor pego no empréstimo diretamente da conta bancária do motorista ou entregador.

Os contratos não poderão ter parcelas que utilizem mais de 30% dos valores recebidos nas plataformas e a contratação de crédito pelos trabalhadores dependerá da existência de um convênio entre a plataforma e uma instituição de crédito, diferente da forma que será feito com o “Crédito do Trabalhador” que não dependerá de uma ligação entre empresas e instituições financeiras.

Ações a serem tomadas

As portabilidades de empréstimos consignados terão que ter as taxas de juros menores, de acordo com o texto e o novo consignado ainda prevê que ações de educação financeira terão que ser estimuladas para trabalhadores com carteira assinada pelo governo federal. O Ministério do Trabalho também terá que fazer a verificação de descontos e repasses corretos das parcelas feitos pelos empregadores, de seus empregados, e se houver desconto indevido ou ausência de pagamento, o empregador poderá ser penalizado.

 

 

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