Casas Bahia solicita recuperação extrajudicial

Grupo Casas Bahia entrou com uma solicitação de recuperação extrajudicial após adquirir dívida de R$ 4,1 bilhões; segundo a companhia o caso não atinge clientes

29 abr, 2024

Com uma dívida de 4,1 bilhões de reais, Grupo Casas Bahia entrou com um pedido de recuperação extrajudicial. Isso acontece oito meses após a demissão de 6 mil funcionários e fechamento de pelo menos 100 lojas.

 

Suas principais dívidas são com o Banco do Brasil e Bradesco, a qual somam 55% dos créditos devidos pela varejista, e assim a pretensão é reorganizar parte de suas dívidas financeiras.

 

A recuperação extrajudicial, é feito uma renegociação com os credores e em seguida acontecer a homologação no judiciário, e esta recuperação se trata de uma certa dificuldade de pagamento de seus credores, com a realização de pagamento de algumas das dívidas. E então, a empresa utiliza a recuperação extrajudicial, geralmente quando existe uma concentração no valor dessa dívida, diz o advogado Nelson Bandeira, especialista em finanças corporativas da Magma.


Casas Bahia entrou com solicitação de recuperação extrajudicial (Foto: reprodução/Instagram/@poptvweb)


Impacto não atinge consumidor 

Segundo a companhia, neste caso em específico não deve impactar clientes, fornecedores ou vendedores e colaboradores, pois neste caso da Casas Bahia São dívidas financeiras para serem renegociadas. Como por exemplo, títulos de dívidas financeiras que tinha com o Banco Bradesco e Banco do Brasil.

 

Concordância e aceitação 

 

O pedido da recuperação extrajudicial pode negociar em sigilo com seus credores mais estratégicos, chegando então em uma condição que seja favorável para todas as partes, e após tornar o processo conhecido, conforme explicação do advogado Bandeira. Isso acontece devido o andamento do processo que como esse, requer que os credores donos de pelo menos 51% dos créditos devidos pela empresa concorde com a proposta. E ainda, para a aprovação do plano é preciso que haja a aceitação de mais da metade de todos os credores, e isso independe do valor dos créditos.

 

No entanto, o pedido de recuperação judicial necessita: não ter nenhum sócio ou controlador administrado condenado por práticas corporativas ilegais, não pode ter falido anteriormente, passado por por recuperação judicial pelo menos cinco anos e precisa estar em crise financeira comprovada.

 

Foto Destaque: Casas Bahia (Reprodução/Instagram/@braziljournal)

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