STF altera o Marco Civil da Internet e responsabilidade das plataformas digitais

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet. A decisão é uma clara inflexão na jurisprudência brasileira no que se refere à responsabilidade das plataformas de aplicações na internet.

Com maioria formada por 8 votos a 3, a Corte decidiu pela responsabilização civil dos provedores por conteúdos ilícitos gerados por terceiros, mesmo sem ordem judicial prévia, porém, deve ser feita uma notificação extrajudicial para casos específicos.

Alterações e implicações

A nova tese aprovada estabelece que conteúdos como incitação ao ódio, terrorismo, atos antidemocráticos, apologia à automutilação ou ao suicídio, discriminação por raça, religião, gênero, pornografia infantil e tráfico de pessoas passam a exigir, das plataformas, uma atuação proativa, que deve ser baseada em notificações extrajudiciais. No caso dos delitos contra a honra, fica mantida a necessidade de decisão judicial para remoção. Esse novo entendimento promove mudança na lógica original do Marco Civil da Internet, que considerava o princípio da neutralidade das plataformas, só permitindo sua responsabilização mediante decisão judicial.

Com a decisão, o STF impõe implicações diretas às empresas, obrigando-as a adotar mecanismos e ferramentas que ajam de forma preventiva e rápida à circulação de conteúdos ilícitos, sob pena de responsabilização.


Post sobre decisão do STF retratada na matéria (Vídeo: reprodução/Instagram/@supremotribunalfederal)

Opinião de especialistas

As opiniões dos especialistas divergem sobre as consequências impostas pela decisão. Juristas como Antonielle Freitas entendem a nova interpretação como um avanço no fortalecimento da proteção de direitos fundamentais no ambiente digital. Por outro lado, críticos como Luis Fernando Prado e Alexander Coelho chamam a atenção para os riscos de censura privada, moderação excessiva e aumento da insegurança jurídica, principalmente para pequenas empresas sem capacidade técnica para cumprir as exigências.

Pressão sobre o Congresso

A mudança impacta todo o Judiciário e estabelece um novo paradigma regulatório, aumentando a pressão sobre o Congresso Nacional para definir, por meio de lei, as responsabilidades e os limites das plataformas digitais na moderação de conteúdo. Não havendo uma lei específica, o entendimento do STF se torna o principal referencial jurídico para o tema, impactando diretamente o universo digital, a liberdade de expressão e o modelo de negócios das plataformas de tecnologia no Brasil.

STF vota para a responsabilização das redes pela postagem de conteúdos ilegais

Na última quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela alteração da responsabilidade das redes pelas postagens de seus usuários. As sessões de discussão sobre o tema foram estabelecidas, principalmente, por conta do artigo 19 do chamado Marco Civil Regulatório, documento criado em 2014 e que estabeleceu diretrizes para o ambiente digital no Brasil. 

Segundo os ministros do STF, o artigo 19 do Marco Civil Regulatório é inconstitucional, uma vez que a responsabilidade sobre a circulação de conteúdos ilegais somente atingia as redes se nenhuma medida tivesse sido tomada após a emissão de ordem judicial. Ou seja, antes, a responsabilização da plataforma cabia exclusivamente à atuação do Poder Judiciário. A base para o artigo era a garantia da liberdade de expressão. 

A partir de agora, a responsabilização das redes ocorre a partir de ação extrajudicial. Assim, é necessária apenas a manifestação da vítima ou de seu advogado para que a rede seja responsabilizada sobre o conteúdo. Somente em casos de, após a notificação extrajudicial, nenhuma ação seja realizada, caberá à Justiça julgar se o conteúdo é ou não irregular, e punir a plataforma pela omissão. 

As mudanças não se aplicam aos crimes contra a honra, como a difamação e calúnia. Nessas situações, prevalece a notificação judicial. Segundo o STF, essa foi uma maneira de preservar a garantia da liberdade de expressão.  


A decisão do STF amplia a responsabilidade das redes sociais | Vídeo: Reprodução/YouTube/g1

Casos de remoção proativa

Ainda na decisão, ficou estabelecido que conteúdos que promovem temas como golpe de Estado, pedofilia, discurso de ódio, racismo e incitação à violência devem ser retirados pela plataforma, independente da existência ou não de alguma notificação, seja ela extrajudicial ou pela Justiça. 

Votos dos ministros

Votaram a favor da alteração do artigo 19 os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, argumentando sobre a necessidade de atualização do Marco Civil Regulatório após as transformações ocorridas na relação entre usuários e redes ao longo do tempo. 

Já Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin defenderam a manutenção das regras estabelecidas em 2014. A base para os votos foram a garantia da liberdade de expressão, e a responsabilização do usuário, não da plataforma.