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STJ nega pedido de Burger King para que Madero comprove ter o "melhor hambúrguer do mundo"

A ação foi aberta pelo Burger King em 2016 e alegou que o Madero tinha omitido a pesquisa internacional que comprovaria se a empresa poderia usar o slogan em suas propagandas.

21 Mar 2023 - 21h03 | Atualizado em 21 Mar 2023 - 21h03
STJ nega pedido de Burger King para que Madero comprove ter o 'melhor hambúrguer do mundo' Lorena Bueri

O Burguer King teve seu pedido negado na última terça-feira (17) para que o Madero prove ter o “melhor hambúrguer do mundo”, como afirma em campanhas de marketing. O restaurante do seguimento de fast food solicitou que fosse feita uma prova pericial, para confirmar ou não a afirmativa.



A rede Madero possui cerca de 270 restaurantes no Brasil e estão presentes em mais de 80 cidades do país. Foto: Reprodução/CNN


A ação foi aberta pelo Burger King em 2016 em São Paulo e afirmou que o Madero tinha omitido a pesquisa internacional que comprovaria se a empresa poderia usar o slogan em suas propagandas, outro pedido feito, foi uma indenização por concorrência desleal e desvio de clientes com valor mínimo de R$ 150 mil.

A disputa ocorre há anos na justiça, o  Burger King conseguiu uma decisão favorável na primeira instância da Justiça de São Paulo, mas o Madero reverteu a determinação no Tribunal de Justiça, mas a decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal, com cinco ministros.

No começo do julgamento no último dia 17, os outros ministros ridicularizam a situação, perguntando se o relator, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, iria escolher qual o “melhor hambúrguer”. Paulo, entretanto, enfatizou que o problema central é o direito da concorrência.

“Aqui a questão de fundo é a discussão do melhor hambúrguer do mundo. Mas a discussão aqui nesse processo é a respeito da inversão do ônus da prova. E é uma questão de mescla direito da concorrência e direito do consumidor, bastante interessante. Mas o ponto central é o direito da concorrência. Consequentemente, na mesma linha do acórdão recorrido, estou negando provimento ao recurso especial”, afirmou Sanseverino.

O relator também destacou que as disposições do Código de Defesa do Consumidor veiculam cláusulas criadas para a proteção do consumidor de ações abusivas e desleais do fornecedor de serviços, principalmente, as que proíbem publicidade enganosa e por essa razão negou o pedido do Burger King.

O Burger King havia justificado que o Madero não mostrou fonte que apresentasse uma liderança de mercado em âmbito global. A rede de restaurantes considerou que teve uma inversão de ônus da prova.

 

Foto Destaque: Hambúrger da rede de restaurantes Madero. Reprodução/Slideshare

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