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STF mantém decisão que mandou tirar do ar trechos de vídeos da campanha de Lula

Ministro do TSE atendeu a pedido da campanha de Bolsonaro e estabeleceu ainda que material não pode ser usado na propaganda eleitoral da campanha petista, sob pena de multa de R$ 10 mil.

29 Set 2022 - 09h12 | Atualizado em 29 Set 2022 - 09h12
STF mantém decisão que mandou tirar do ar trechos de vídeos da campanha de Lula Lorena Bueri

Ministro do STF atendeu a pedido de campanha de Bolsonaro. Benedito Gonçalves ainda que o material que o material não pode ser usado na propaganda eleitoral da campanha do Petista. A decisão, por unanimidade da ministra Maria Claudia Bucchianeri que determinou que o site “verdadenarede.com.br” seja retirado do ar.

A Corte entendeu que o endereço não deixa claro ser parte da campanha do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva do (PT) e se passa por agência de checagem.

Benedito Gonçalves, ministro do Tribunal Superior Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (28), a retirada, de redes sociais, de trechos de vídeos e imagens do "Grande ato Brasil da esperança com Lula 13", realizado na segunda-feira (26), no Anhembi (SP), com artistas.

O Ministro estabeleceu ainda que o material não pode ser usado na propaganda eleitoral da campanha do petista, sob pena de multa de R$ 10 mil. Apenas a versão editada da cobertura do evento, sem as partes em que os artistas cantaram ao vivo jingles da campanha, poderá ser veiculada.

O evento ocorreu em formato de "live" com participações presenciais e virtuais de alguns artistas, intelectuais e lideranças políticas e sociais, como Roger Waters, Mark Ruffalo, Caetano Veloso, Chico Buarque, Daniela Mercury, Emicida, Pabllo Vittar e Djamila Ribeiro.


                       

                                         Artistas reunidos em evento do candidato à presidência Lula (PT) (foto/reprodução: PT.Org)


A decisão atendeu a um pedido da campanha de reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL). Para eles houve  um "megalomaníaco showmício", o que é proibido pela legislação eleitoral.

Na representação de propaganda eleitoral, os advogados de Bolsonaro afirmam que Lula “incorreu em gravíssimas ofensas à honra e à imagem do presidente da República” e que “com nítido desbordamento do palco da crítica política, que é sede da boa democracia, faz menção à reunião do 7 de Setembro, com ligação a um dos movimentos mais reprováveis da história da humanidade”.

Os advogados da campanha de Bolsonaro ainda disseram que “a odiosa ofensa perpetrada por Lula, dirige-se não apenas ao candidato opositor, o que já seria indesculpável, mas aos milhões de brasileiros que se dirigiram com suas famílias ao evento para celebrar o amor à pátria”.

O Ministro deixou claro que não houve irregularidade na conduta dos artistas. "Ao se analisar o contexto geral do evento de 26/09/2022, constata-se a licitude da iniciativa de figuras públicas que, voluntariamente, endossaram a candidatura dos investigados. Essa conclusão alcança discurso e depoimentos ocorridos no palco, no lounge e nos vídeos veiculados", disse Benedito Gonçalves.

No entanto, o magistrado afirmou que vai ser preciso avaliar se a participação de artistas em comícios, para executar jingles de campanha é capaz de levar à proibição da legislação eleitoral.

 

Foto destaque: Lula (PT), em trecho de sua campanha eleitoral. (foto/reprodução: PT. Org)

 

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