Em decisão por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é dever do Estado garantir vagas para crianças de zero a cinco anos de idade em creches e pré-escola. A decisão será de cumprimento obrigatório em ações de mesmo tema que tramitam no Judiciário nacional.
O debate na corte ocorreu após serem apresentadas diversas ações judiciais em que pais pedem vagas para seus filhos pequenos, e as prefeituras alegam não ter recursos o suficiente para garantir as matrículas.
O caso que motivou a decisão teve origem em um recurso do município de Criciúma (SC), e foi encerrado na quinta (21), nele o município recorreu contra a decisão da Justiça catarinense, que fez com que o governo local providenciasse a oferta de vaga em creche para uma criança carente.
Foto Reprodução SECOM Araraquara
O ministro relator Luiz Fux, que votou a favor, falou que “o direito à educação infantil é assegurado na Constituição e não pode ser negado sem justificativa.’ Os demais ministros entenderam da mesma forma nesta quinta-feira (22/09).
O art. 6º da Constituição afirma que que o direito à educação é um direito social ao dizer que “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
O artigo 205 da Constituição Federal diz que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Dessa forma, ao final do julgamento, o plenário do STF aprovou uma tese que será base para casos semelhantes que já tramitam na justiça.
De acordo com o Tribunal, "a educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica".
Assim, as prefeituras não poderão negar vagas, terão o dever de providenciar e garantir o acesso das crianças à educação grátis e de qualidade, cumprindo sua obrigação para com a educação das crianças como diz a Carta Magna.
Imagem Destaque: Reprodução Prefeitura de Araraquara