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Prova de vida deve ser feita pelo INSS; Beneficiário não é mais obrigado a fazer

Mesmo a ação não sendo obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar sendo feita pelo segurado.

26 Jan 2023 - 21h00 | Atualizado em 26 Jan 2023 - 21h00
Prova de vida deve ser feita pelo INSS; Beneficiário não é mais obrigado a fazer Lorena Bueri

Está em vigor desde a última terça-feira (24), a portaria que regulamenta novos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social em relação à prova de vida dos segurados. Com isso, passa a ser de responsabilidade do INSS, verificar se o beneficiário continua vivo ou não. 

Por causa da mudança, o INSS vai ter 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o beneficiário está vivo. Caso o órgão não consiga fazer a comprovação dentro do período estipulado, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Logo, ele será notificado pelo aplicativo "Meu INSS", pelo telefone através da Central 135 e pelos bancos, para identificar-se e informar o governo que está vivo.


Prova de vida deve ser feita pelo INSS; Beneficiário não é mais obrigado a fazer

(Foto: Reprodução/Sobral Portal de Notícias)


Mesmo a ação não sendo obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar sendo feita pelo segurado. Basta o mesmo seguir os procedimentos tradicionais, fazendo a atualização pelo aplicativo "Meu INSS" ou se dirigindo a uma agência bancária. 

Está previsto para o órgão comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios só este ano, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

Você sabe o que “prova de vida”? A gente explica!

A prova de vida é um procedimento que deve ser feito anualmente para comprovar que a pessoa que recebe qualquer benefício de longa duração do INSS esteja viva.

O que mudou com a nova medida? 

Ficou decidido que a partir de  2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. De forma resumida, a comprovação será feita utilizando um sistema que irá comparar informações em diferentes bancos de dados. 

O que o INSS vai usar para elaborar a prova? 

Serão válidos para comprovação de vida os dados mencionados abaixo:

  • acesso ao aplicativo "Meu INSS" com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Quando a prova de vida pode ser feita?

A partir da data de aniversário do beneficiário, o INSS vai ter 10 meses para comprovar a vida da pessoa. Caso não consiga, o titular ainda terá mais dois meses para comprovar a vida. 

Como saber se minha prova de vida já foi realizada?

Para saber se a prova de vida já foi realizada, o titular deve acessar o app "Meu INSS" ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS. (Fonte: G1)

 

Foto destaque: Reprodução/Prefeitura de Fortaleza/G1

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