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Lula ganha direito de resposta em programa eleitoral de Bolsonaro

Tribunal Superior Eleitoral concede direito de resposta a Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, e tira quase 1 hora de Jair Bolsonaro, do PL. Propaganda eleitoral termina na próxima sexta-feira, dia 28.

22 Out 2022 - 21h00 | Atualizado em 22 Out 2022 - 21h00
Lula ganha direito de resposta em programa eleitoral de Bolsonaro  Lorena Bueri

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade, neste sábado (22), manteve os direitos de resposta de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em propagandas eleitorais de Jair Bolsonaro (PL), acompanhando decisão da relatora do caso, a ministra Maria Claudia Bucchianeri. 

Com a decisão, Bolsonaro perderá 24 inserções na propaganda eleitoral para Lula, que servirão para responder o conteúdo referente a 116 veiculações de 30 segundos da campanha do presidente

Na quarta-feira (19), a ministra Maria Claudia Bucchianeri havia concedido 164 inserções de 30 segundos para Lula na propaganda de Bolsonaro. Porém, a campanha do presidente entrou com recurso, que foi aceito pela ministra. Ela suspendeu a própria decisão e remeteu o caso. 

“Mantenho o exercício do direito de resposta, que será divulgado por 116 vezes, no mesmíssimo bloco horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções.”, afirmou Bucchianeri em seu voto no plenário virtual.

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Foto: Lula e Bolsonaro / Reprodução: AP Photos

A veiculação desses direitos de resposta ainda não tem data definida. A primeira peça enviada não foi aceita, pois não se limitava a defender Lula e também fazia críticas ao presidente Jair Bolsonaro. 

Os direitos de resposta se referem a propagandas de Bolsonaro que associavam Lula à criminalidade alegando que ele teria sido o candidato mais votado em presídios. 

Na proclamação do resultado, ficou determinado que o petista terá direito a transmitir 24 spots de 30 segundos em cada uma das 5 emissoras.

A propaganda eleitoral é regulamentada pela Lei 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.610/19, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2022.

A propaganda eleitoral no rádio e na TV vai até a próxima sexta-feira (28), dois dias que antecedem o dia das eleições

 

Foto em destque: Foto: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo

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