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Justiça do Rio revoga prisão por corrupção da delegada Adriana Belém

Suspeita de envolvimento com redes de jogos de azar tem prisão preventiva revogada por Justiça do Rio de Janeiro, após cinco meses de detenção

19 Out 2022 - 12h22 | Atualizado em 19 Out 2022 - 12h22
Justiça do Rio revoga prisão por corrupção da delegada Adriana Belém Lorena Bueri

A Justiça do Rio de Janeiro revogou, nesta terça-feira (18), a prisão preventiva da delegada Adriana Belém, acusada de corrupção passiva, sendo suspeita de lavagem de dinheiro em envolvimento com redes de jogos de azar.

A então delegada Adriana Belém havia sido detida em maio deste ano pela Força-Tarefa do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), na chamada Operação Calígula, que visava uma organização criminosa de jogos de azar comandada por Rogério de Andrade e o seu filho, Gustavo de Andrade.

Na época, ceca de R$ 2 milhões em espécie e em bolsas e sapatos de luxo foram encontrados no apartamento da delegada em um condomínio na Barra da Tijuca, cujo valor foi considerado pela Justiça de forte ligação com a organização investigada e a prisão de Adriana Belém foi vista como necessária para prevenção de possíveis ocultações de provas.


Força-Tarefa apreende cerca de R$ 2 milhões em espécie em apartamento de delegada no Rio de Janeiro (Foto: reprodução/redes sociais)


A revogação da prisão foi determinada pelo magistrado Bruno Monteiro Ruliere, da 1° Vara Especializada Criminal, que alega que a “custódia provisória atingiu os fins acautelatórios almejados” e ressalta a aposentadoria de Adriana Belém pela Polícia Civil, ocorrida no ínicio deste mês.

“No caso, o afastamento definitivo da acusada da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e observado, em especial, a imputação que pesa em seu desfavor (um ato específico de corrupção), são circunstâncias que, quando reunidas, demonstram que o tempo de custódia provisória atingiu os fins acautelatórios almejados, sendo certo que, nesta oportunidade, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão revelam-se adequadas e suficientes para assegurar a proficuidade do provimento final de mérito", afirmou o juíz togado.

Ainda assim, o juíz Ruliere decidiu manter o afastamento de Adriana Belém das suas funções públicas, além de impor uma série de determinações.

A primeira aplicação do juíz é que a ex-delegada mantenha o endereço atualizado nos autos. Ela também está suspensa do exercício de quaisquer funções públicas de natureza política, cargo ou função comissionados, bem como a direção ou assessoramento de entidades autárquicas ou fundacionais, empresas públicas ou sociedades de economia mista, bem como as permissionárias e concessionárias de serviço público, nas palavras do juíz, e ainda está proibida de ter contato, inclusive por meios eletrônicos, com os demais acusados e testemunhas deste processo e dos conexos.

 

Foto destaque: Justiça do Rio revoga prisão por corrupção da delegada Adriana Belém. Reprodução/Fernando Frazão/Agência Brasil

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