O Governo Federal alterou alguns pontos nas regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) nesta segunda-feira (2). Uma das principais mudanças é que as empresas serão obrigadas a disponibilizar a possibilidade de cancelamento de algum determinado serviço pelo mesmo canal onde ocorreu a contratação, incluindo os aplicativos de mensagens.
Um exemplo é o WhatsApp, que, geralmente, era usado em diversas empresas para a contratação de serviços, mas não era possível cancelar pela plataforma. A regra, publicada hoje no Diário Oficial da União, muda isso e o formato começa a valer a partir de outubro desse ano.
No Brasil, atualmente, os serviços que são regulados pelo SAC são o bancário, elétrico, imobiliário, aviação e de telecomunicação. Segundo a publicação do Diário, a mudança tem como objetivo maior diversificar os canais de atendimento, abrindo espaço para essas operação feitas de forma online.

Qualquer aplicativo que faça a contratação terá que contar com o cancelamento também (Foto: Divulgação/Adem AY/Unsplash)
Atualmente, os atendimentos regulados pelo SAC só ocorrem por meio de telefone. Além dessa mudança, as novas regras também preveem que, no caso de aplicativo de mensagens, os clientes devem receber o retorno às solicitações em até cinco dias corridos.
A forma com que a resposta é enviada também foi regulamentada: precisa ser objetiva e clara, além de responder tudo aquilo que foi solicitado para que o cancelamento seja possível. Os canais de atendimento deverão estar à disposição do cliente em todos os dias e horários.
Já o atendimento por telefone deixa de ser obrigatório 24 horas por dia e sete dias por semana e passa a ser necessário somente por 8 horas diárias. A transferência de ligações só será permitida uma vez, ou seja, o segundo atendente será obrigado a resolver a demanda do consumidor. Por fim, abas de “reclamação” e “cancelamento” serão obrigatórias no menu de opções no aplicativo.
Foto destaque: Medida passa a valer a partir de outubro desse ano. Divulgação/Tudo Para Whats.