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Eleições 2022: Conheça a diferença entre voto obrigatório e voto facultativo

Mais de 156 milhões de eleitores poderão participar do pleito em outubro deste ano. Mas você sabe para quem o voto é obrigatório e quem pode optar por não exercê-lo? Confira!

19 Set 2022 - 12h15 | Atualizado em 19 Set 2022 - 12h15
Eleições 2022: Conheça a diferença entre voto obrigatório e voto facultativo Lorena Bueri

Mais de 156 milhões de eleitores e eleitoras poderão escolher candidatos e candidatas para ocupar os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal, no próximo dia 2 de outubro. Mas você sabe para quem o voto é obrigatório e quem pode optar por não exercê-lo?

A Constituição Federal estabelece que a soberania popular deve ser manifestada “pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Porém, o parágrafo 1º do artigo 14 da Carta Magna que rege este país distingue duas categorias de eleitorado para as quais, respectivamente, o voto é obrigatório ou facultativo nas eleições.


Nas eleições deste pleito, mais de 156 milhões de eleitores e eleitoras estão aptos a votar. (Foto: Reprodução/Tribunal Superior Eleitoral)
Nas eleições deste pleito, mais de 156 milhões de eleitores e eleitoras estão aptos a votar. (Foto: Reprodução/Tribunal Superior Eleitoral)


Segundo o dispositivo constitucional, tanto o alistamento eleitoral quanto o voto são obrigatórios para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para analfabetos e maiores de 70 anos, bem como para os maiores de 16 e menores de 18 anos.


Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)


Exercício de cidadania

Importante destacar que o exercício da cidadania começa pela escolha dos representantes da população para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo nas esferas federal, estadual ou municipal.

Por isso, é fundamental que todos os eleitores, até mesmo aqueles para os quais o voto é facultativo, compareçam às urnas eletrônicas no dia 2 de outubro, quando acontece o primeiro turno e no dia 30 de outubro, em caso de um em eventual segundo turno, para contribuírem com a definição dos caminhos do país.

Eleitorado brasileiro jovem

Segundo estatísticas da Justiça Eleitoral divulgadas em 15 de julho, houve um aumento de 6,21% do eleitorado desde as últimas eleições gerais do país, em 2018. Naquele pleito, o número de eleitoras e eleitores habilitados a votar era de 147.306.275.

Nas eleições deste ano, são 2.116.781 jovens de 16 e 17 anos aptos a votar de maneira facultativa. Em 2018, essa faixa etária atingiu 1.400.617. Esse número corresponde aos eleitores com 16 e 17 anos que terão essa idade no dia 2 de outubro, data do primeiro turno do pleito.

Em relação a 2018 houve um crescimento de 51,13% nessa faixa etária do eleitorado, resultado principalmente das ações promovidas pela Justiça Eleitoral durante a Semana do Jovem Eleitor. Somente nos quatro primeiros meses de 2022, o Brasil ganhou mais de 2 milhões de novos eleitores jovens.

Eleitorado brasileiro +70

Já o eleitorado acima de 70 anos também aumentou. Passando de 12.028.608 em 2018 para 14.893.281 idosos em 2022, o salto foi de 23,82%. Esse número representa, inesperadamente, 9,52% de todo o eleitorado habilitado a votar no dia 2 de outubro.

Ordem do processo de votação

Na hora da votação, é importante ter atenção na ordem estabelecida pelo Congresso Nacional, iniciando para os cargos do poder Legislativo:

• Deputado Federal: é o primeiro cargo a ser votado, com quatro dígitos;

• Deputado Estadual: vem na sequência, com cinco dígitos;

• Senador e seus dois suplentes: o eleitor deve teclar três dígitos;

• Governador e Vice-Governador: com dois dígitos, essa é a escolha para governador do estado;

• Presidente e Vice-Presidente da República: dois dígitos, apenas.


Manual de votação. (Foto: Reprodução/Tribunal Superior Eleitoral)

Manual de votação. (Foto: Reprodução/Tribunal Superior Eleitoral)


Vale lembrar que os dois primeiros dígitos, para todos os cargos, referem-se ao número da agremiação partidária do candidato e que o eleitor pode levar um lembrete consigo para digitar corretamente na cabina de votação, a chamada colinha.

 

 

Foto destaque: Eleições 2022. Reprodução/Tribunal Superior Eleitoral 

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