Empreendedorismo

Dicas de como funciona e o que é uma EPP

A sigla EPP nada mais é que a abreviação de Empresa de Pequeno Porte e para se encaixar no grupo, a empresa necessita ter o faturamento de R$360, até R$4,8 milhões e um, número específico de empregados.

19 Mar 2023 - 19h00 | Atualizado em 19 Mar 2023 - 19h00
Dicas de como funciona e o que é uma EPP Lorena Bueri

Uma Empresa de Pequeno Porte é uma instituição superior a uma microempresa. Uma EPP é uma abreviação para Empresa de Pequeno Porte, podendo atingir um faturamento anualmente de até R$4,8 milhões, diferentemente de uma microempresa, que devem ser de no máximo R$360 mil. É oportuno destacar que restaurantes, supermercados e lojas podem se ajustar a esse modelo de negócio.

Se acontecer de uma Microempresa ultrapassar o limite de R$360 mil ao ano, precisara revisar seu enquadramento para se tornar uma Empresa de Pequeno Porte. Outra singularidade da EPP, além da receita bruta anual, são os números de funcionários. Uma ME dê 9 até 19 empregados; para uma EPP, de 10 a 49 empregados ou de 20 a 99 empregados; uma Empresa de Médio Porte, de 50 a 99 empregados ou de 100 a 499 empregados; já uma Grande Empresa, possui no mínimo 100 ou mais empregados.

O porte da empresa é caracterizado por dados financeiros como os dados referente ao conhecimento produtivo (como o número de funcionários) ou a receita bruta. Para fins de tributação e financiamento, o faturamento anual é a indicação mais utilizada no Brasil. No cartão do CNPJ irá mostrar o porte da empresa.


EPP (Video: Reprodução/ Facilite Contabilidade Online/ YouTube)


Mas existem vantagens como: a redução de custos, pois o Simples Nacional não cobra o pagamento de INSS Patronal; menos processos de Micro e Pequenas empresas que não precisam fazer os cadastros estaduais e municipais; contabilidade facilitada, com a unificação dos tributos a contabilidade podendo ser feita pelo próprio empreendedor.

Uma das grandes vantagens de abrir uma EPP é que a burocracia é bem menor em relação às de maior porte, já que uma série de procedimentos são extremamente simplificados. Existe o Simples Nacional, regime que se compromete no tratamento tributário diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

É importante que as empresas sejam classificadas e diferenciadas conforme o porte e outros fatores. Diferenciá-las autoriza que as cobranças sejam feitas de modo justo e não desigual. Os tipos de empresas são: microempreendedor individual (MEI); microempresa (ME); empresa de pequeno porte (EPP); empresa de médio porte; grande empresa.

 

 

Foto destaque: Reunião e EPP. Reprodução/ fauxels/ Pexels

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