Marcos S tem 50 anos, é jurista, professor e advogado. Possui mais de 250 mil seguidores em todas suas redes e ensina advogados a viverem da advocacia imobiliaria .
Ele já ajudou mais de 6 mil advogados a alcançarem sua liberdade financeira, solucionando conflitos imobiliários através da advocacia . Doutor e Mestre em Direito, leciona em diversas Universidades do país, colaborando com a formação de milhares de advogados.
Em 2023 pretende chegar a 10 mil alunos advogados trabalhando no direito imobiliario .
Já pensou em ter um imóvel e dividi-lo com outros proprietários? Pois saiba que, de acordo com a legislação brasileira, é possível compartilhar o uso, as despesas e os direitos sobre determinadas propriedades, com a vantagem de reduzir o custo de aquisição.
Trata-se de um conceito chamado “multipropriedade” – também conhecido como propriedade compartilhada ou propriedade fracionada.
“No Brasil, esse modelo de negócio é mais usado em zonas turísticas e litorâneas, uma vez que o seu objetivo é permitir o uso do imóvel durante determinado período para cada proprietário”, explica Marcos S., mestre e doutor em Direito e registrador de imóveis há 25 anos.
Segundo o especialista, por meio da multipropriedade, é possível, por exemplo, desfrutar de um imóvel no litoral sem ter de arcar com o valor integral do bem. As despesas de manutenção, conservação e segurança também são diluídas, já que são rateadas entre todos os adquirentes.
“Isso permitiu que o registro de imóveis possa abrir matrículas para cada fração de tempo de titularidade de cada multiproprietário”, ressalta o professor de Direito.
Além disso, Marcos S. o esclarece que as frações de propriedade podem ser vendidas, doadas e dadas em garantia.
Como o imóvel pertence a vários donos, o período de uso depende da porção que cada um detém sobre o valor total.
“A ideia é que todos os multiproprietários usem e desfrutem do imóvel, mas cada um na sua vez, respeitando as condições estabelecidos no contrato de aquisição”, destaca.
“A posse exclusiva começa a abrir espaço para o compartilhamento de bens, de modo que se alcance o máximo proveito e eficiência do imóvel, sem períodos ociosos ou subutilizados”, pontua.