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Como saber se tenho direito à folga no carnaval?

Com o cancelamento de mais um ano de carnaval, dúvidas sobre o direito à folga nos dias de folia são comuns. Feriado em alguns lugares e outros não, tudo dependerá do local onde se mora e trabalha.

21 Fev 2022 - 19h37 | Atualizado em 21 Fev 2022 - 19h37
Como saber se tenho direito à folga no carnaval?  Lorena Bueri

A época preferida de muitos brasileiros está chegando. O carnaval, neste ano, será comemorado entre 26 de fevereiro e 1º de março. Mesmo com a pandemia e o cancelamento das atividades festivas, existe uma dúvida muito comum entre os trabalhadores: Tenho direito à folga no carnaval? Não trabalhar durante as festividades depende de diversos fatores.

O primeiro passo é saber se o lugar onde mora considera o carnaval como folga ou não, já que não existe nenhuma lei federal que declara os dias de folia como feriado nacional. Ou seja, pode existir alguma lei estadual ou municipal que declare algum dia como feriado. No Rio de Janeiro, por exemplo, não é necessário trabalhar na terça-feira.

Aqueles que residem onde é feriado oficial, caso precisem trabalhar, tem o direito a uma folga. Caso isso não ocorra, poderão receber em dobro pelo dia trabalhado.


Desfile do Carnaval de 2020 no Sambódromo da Sapucaí, no Rio de Janeiro em 24 de fevereiro de 2020 (Foto: Divulgação/ Getty Images)


E quanto aos outros dias e lugares onde não é feriado?

Nesse caso, dependerá da empresa onde o trabalhador exerce sua profissão. O patrão pode conversar com seus funcionários e exigir uma compensação de trabalho em alguma outra data, com exceção de domingo, para que ele possa dar uma folga durante o carnaval.

Quanto aos lugares onde o carnaval é decretado como ponto facultativo, a informação só é relevante aos servidores públicos, pois, só é feriado o que está decretado em lei. O estado de São Paulo, por exemplo, manterá o ponto facultativo de segunda-feira de carnaval até à quarta-feira de cinzas ao 12h.

E se eu não for trabalhar?

Caso não seja feriado e nem folga combinada com a empresa, o funcionário não trabalhar poderá levar desconto no salário, nas férias, ou até mesmo demissão.

O funcionário pode ainda ser penalizado com advertência e suspensão e, se a conduta for reiterada, pode inclusive ser demitido por justa causa", informa Lariane Del Vecchio, advogada especialista em direito do trabalho, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados ao G1.

Apesar de algumas informações que podem ajudar o trabalhador a sanar algumas dúvidas, o ideal, é conferir na empresa qual método será tomado nos dias de folia.

Foto Destaque: Bloco Céu na Terra em Santa Teresa, no Rio de Janeiro em 2020. Márcia Foletto/Agência O Globo

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