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Câmara dos Deputados aprova a Lei "Henry Borel"

Em casos de omissão, o projeto prevê detenção de seis meses a três anos para aqueles que não denunciarem situações de violência contra crianças e adolescentes à autoridade responsável

04 Mai 2022 - 15h50 | Atualizado em 04 Mai 2022 - 15h50
Câmara dos Deputados aprova a Lei 'Henry Borel' Lorena Bueri

A Câmara dos Deputados concluiu a votação de um projeto de lei que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos, nesta terça feira (5). O texto agora aguarda a sanção do presidente. Um dos principais pontos discutidos foi o aumento das punições para os crimes de injúria e difamação cometidos contra menores.

O texto que foi apelidado de “Lei Henry Borel”, depois do projeto ter ganhado força diante da repercussão da morte do menino, de 4 anos em março do ano passado, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A criança foi morta no apartamento onde residia com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex vereador, Jairo Souza Santos, conhecido como Dr. Jairinho.  

Conforme as investigações, a criança morreu devido as agressões do padrasto e pela omissão da mãe. O laudo do crime aponta 23 lesões por “ação violenta” no dia da morte de Henry.


A mãe do menino, Monique Medeiros, o padrasto Jairo Souza Santos, e o menino Henry Borel. (Foto Reprodução/site Diário do Nordeste)


A proposta já foi aprovada na Câmara, mas como foi modificada pelo Senado, teve que ser novamente analisada pelos deputados. Um crime é considerado hediondo quando é praticado com crueldade e causa repulsa na sociedade. Neste tipo de infração, não cabe fiança, indulto ou anistia. Além disso, o acusado precisa cumprir o início da pena em regime fechado.

O texto inclui, no Código Penal, a classificação "homicídio contra menor de 14 anos" e a coloca como uma variação de homicídio qualificado, cuja pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

A proposta ainda prevê o aumento da pena em dois terços se o responsável pela morte do menor de 14 anos ocupar os seguintes papéis: pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor (que orienta na educação da criança), empregador da vítima ou qualquer outra pessoa que exerça autoridade ou cuide dela.

Além disso, a punição pode aumentar em um terço até a metade se a criança ou adolescente vítima tiver alguma deficiência ou doença que a torne mais vulnerável.

Aquele que deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas de violência contra criança ou adolescente ou de abandono de incapaz está sujeito à pena de detenção de seis meses a três anos.

No Senado foi incluída a modificação que aumenta, em um terço, a pena para crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) da criança, do adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.

Foto Destaque: Leniel Borel, pai do menino, e integrantes de ONGs participaram do protesto que pedia justiça pela morte de Henry. Foto Reprodução: site Jornal O Dia.

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