A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios mais relevantes oferecidos pelo INSS, voltado para aqueles que, em decorrência de uma incapacidade permanente, são considerados impossibilitados de retornar ao trabalho.
Esse benefício é uma proteção social fundamental, garantindo a subsistência daqueles que, devido a doenças ou acidentes, não têm mais condições de exercer suas atividades laborais.
É uma questão de extrema importância compreender os requisitos e o processo para obtenção dessa aposentadoria, bem como os fatores que envolvem a comprovação da invalidez, os documentos necessários e as situações em que o benefício pode ser vitalício.
Pensando nisso, o escritório Robson Gonçalves Advogados traz esclarecimentos sobre como funciona a aposentadoria por invalidez e os principais pontos que os segurados devem observar ao pleitear esse direito. Para saber mais, acompanhe o artigo completo.
O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados para o trabalho.
A incapacidade deve ser total, ou seja, a pessoa não pode desempenhar nenhuma atividade que lhe garanta sustento.
Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS por um determinado período, salvo em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves previstas em lei.
A incapacidade precisa ser atestada por um médico perito do INSS, que avaliará se o segurado realmente não pode mais exercer suas atividades profissionais.
Além disso, diferentemente do auxílio-doença, que é um benefício temporário, a aposentadoria por invalidez é concedida de forma permanente, embora esteja sujeita a revisões periódicas pelo INSS para verificar se a condição de invalidez persiste.
Invalidez aposenta?
Sim, a invalidez pode levar à aposentadoria, desde que preenchidos os requisitos legais.
A principal condição para que a invalidez resulte na concessão da aposentadoria é a comprovação de que o segurado está totalmente incapacitado para qualquer tipo de trabalho, de forma permanente.
Essa comprovação é feita por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS, onde um médico perito avaliará a condição de saúde do segurado. Caso a incapacidade seja confirmada, a aposentadoria por invalidez será concedida.
É importante ressaltar que, mesmo que o segurado não esteja mais contribuindo para o INSS, ele ainda poderá ter direito ao benefício, dependendo do tempo em que esteve coberto pelo sistema previdenciário.
Além disso, em casos de doenças graves, acidentes de trabalho ou situações específicas previstas em lei, o período de carência pode ser dispensado, facilitando o acesso ao benefício.
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
O processo para a obtenção da aposentadoria por invalidez começa com a solicitação do benefício junto ao INSS, onde o segurado deve agendar uma perícia médica.
Nessa perícia, um médico perito avaliará a condição de saúde do segurado e determinará se ele está incapacitado para o trabalho de forma permanente.
Caso a invalidez seja confirmada, o benefício será concedido a partir da data do início da incapacidade, podendo ser retroativo, caso o segurado já estivesse afastado por auxílio-doença.
É importante lembrar que a aposentadoria por invalidez pode ser revisada periodicamente, e o segurado pode ser convocado para novas perícias.
Se houver alguma melhora na condição de saúde que permita o retorno ao trabalho, o benefício poderá ser cancelado.
Além disso, ao contrário do auxílio-doença, que é temporário, a aposentadoria por invalidez, uma vez concedida, garante ao segurado a permanência no benefício enquanto a incapacidade persistir.
Como comprovar invalidez para receber aposentadoria?
A comprovação da invalidez para receber a aposentadoria depende da apresentação de laudos médicos, exames e relatórios que atestem a incapacidade permanente para o trabalho.
Esses documentos devem ser apresentados ao INSS durante a solicitação do benefício e serão avaliados na perícia médica.
O laudo médico precisa detalhar a condição de saúde do segurado, indicando o diagnóstico, o tratamento realizado e a incapacidade para o trabalho.
Exames complementares, como radiografias, tomografias e outros, também podem ser requeridos pelo INSS para complementar a análise.
Além dos documentos médicos, o segurado pode apresentar outros documentos que comprovem a sua condição, como atestados de internações hospitalares e relatórios de tratamentos anteriores.
A perícia médica do INSS é o passo final nesse processo, onde um perito do instituto avaliará se a incapacidade é total e permanente, condição necessária para a concessão da aposentadoria por invalidez.
Quais documentos preciso apresentar?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve reunir uma série de documentos essenciais para a análise do pedido.
Os principais documentos são o RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, carnês de contribuição (se houver), e todos os documentos médicos que atestem a incapacidade permanente.
Esses documentos médicos incluem laudos, exames, atestados e relatórios que detalhem a condição de saúde e o histórico de tratamentos realizados.
Além disso, é importante apresentar o número do PIS/PASEP ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
Caso o segurado tenha recebido auxílio-doença anteriormente, é necessário também apresentar a documentação relacionada a esse benefício, como a decisão que concedeu o auxílio.
A apresentação completa e correta desses documentos é fundamental para que o processo de análise seja rápido e para que o INSS possa determinar se o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez.
Contar com um advogado previdenciário para facilitar no recolhimento dos documentos necessários e entre outras burocracias no meio do processo pode ajudar na solicitação.
Vou receber aposentadoria por invalidez pelo resto da vida?
A aposentadoria por invalidez, em teoria, é concedida enquanto persistir a incapacidade total e permanente para o trabalho.
No entanto, o INSS realiza revisões periódicas para verificar se a condição de invalidez permanece.
Essas revisões, geralmente realizadas por meio de novas perícias médicas, têm como objetivo avaliar se o segurado continua incapaz de trabalhar ou se houve alguma melhora que permita o retorno às atividades laborais.
Se for constatada uma melhora significativa na condição de saúde que permita o retorno ao trabalho, o benefício pode ser cessado.
Por outro lado, se a incapacidade for considerada irreversível, a aposentadoria por invalidez poderá ser mantida até o fim da vida do segurado.
Em casos de segurados com idade avançada ou portadores de doenças graves, as revisões periódicas podem ser dispensadas, o que garante a continuidade do benefício sem interrupções.
Não contribuí para o INSS, mesmo assim posso receber aposentadoria por invalidez?
Mesmo sem ter contribuído diretamente para o INSS, há situações em que uma pessoa pode receber um benefício similar à aposentadoria por invalidez, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Esse benefício é concedido a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pela família.
Diferente da aposentadoria por invalidez, o BPC/LOAS não exige contribuição prévia ao INSS, mas sim a comprovação de renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
No caso de pessoas com deficiência, é necessário comprovar a incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
A solicitação do BPC/LOAS deve ser feita junto ao INSS, com a apresentação dos documentos pessoais, comprovantes de renda e laudos médicos que atestem a condição de deficiência.
O auxílio-doença e o auxílio-acidente, por outro lado, são benefícios que exigem a contribuição para o INSS e são voltados para segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho ou que sofreram uma redução da capacidade laboral.
Foto destaque: aposentadoria por invalidez (reprodução/divulgação)