Em 20 de fevereiro deste ano, o plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma resolução que legitima o farmacêutico profissional a prescrever medicamentos classificados como tarjados e que, teoricamente, requerem receita médica. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17), e estará em vigor em 30 dias.
Em um comunicado divulgado nesta quinta-feira (20), a CFF anunciou que a autorização para a concessão de medicamentos foi obtida pela categoria há 12 anos.
Farmacêuticos autorizados a prescrever medicamentos com receita (Vídeo: reprodução/Instagram/@conselhofederaldefarmacia)
A prescrição de medicamentos por farmacêuticos é sustentada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que estipula que o farmacêutico deve criar o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além de realizar o acompanhamento farmacoterapêutico.
De acordo com o conselho, o Ministério da Educação determinou em 2017 que todos os farmacêuticos deveriam concluir a graduação com a capacidade de prescrição de medicamentos ou terapias farmacológicas. Essa mesma diretriz do MEC garante que o farmacêutico se forme com habilidades para realizar anamnese, solicitar e interpretar exames laboratoriais, entre outras diversas funções clínicas.
Segundo o CFF, a normativa aprovada e publicada este ano não introduz nenhuma alteração em relação à prescrição em si. O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar as normas regulatórias para a fiscalização e garantir mais segurança para pacientes e profissionais.
De acordo com a organização, a associação a legislação a prescrição de medicamentos ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), um instrumento aprovado em 2025 e recentemente adotado pelo CFF para garantir que os farmacêuticos atuem em conformidade com sua formação e especialização.
A partir de agora, a população terá a capacidade de verificar quais produtos farmacêuticos estão especificados diretamente no site do CFF, o que melhorará consideravelmente a supervisão e o fomento ao atendimento de saúde de excelência.
No comunicado, a CFF ressalta que o farmacêutico não tem permissão para prescrever todos os medicamentos, limitando-se à prescrição daqueles que são isentos de prescrição e tarjados, segundo protocolos ou diretrizes previamente estabelecidas.
Isso proporciona segurança à sociedade, já que, ao contrário de outras profissões que possuem liberdade de prescrição (como a cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para covid-19, ou medicamentos sem indicação, com doses e/ou dosagens fora do padrão), os medicamentos só podem ser especificados com base nas evidências científicas mais sólidas.
Além disso, os farmacêuticos não têm permissão para prescrever medicamentos que requerem receita, como os conhecidos de tarja preta. Em outras palavras, nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será fundamentada em suposições ou interesses comerciais, mas sim na mais ciência avançada disponível, concluiu a entidade.
Decisão médica e a Anvisa
No comunicado, o CFF também enfatizou que os vetos à chamada Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) determinam que a prescrição terapêutica não é uma atividade exclusiva dos médicos. Isso ocorre porque limitar a prescrição a eles poderia comprometer políticas públicas cruciais para o Brasil, incluindo a operação do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei do Ato Médico também rejeitou a exclusividade no atendimento a indivíduos em risco de morte iminente. Esse veto foi fundamental. Por exemplo, em situações de reações alérgicas graves e rápidas, não é viável aguardar a chegada de uma ambulância. Uma farmácia é o local de saúde mais próximo, onde o paciente costuma procurar atendimento. Proibir que o farmacêutico realize o primeiro atendimento poderia colocar vidas em perigo.
O conselho também menciona a resolução de 2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece novas diretrizes para a etiquetagem de medicamentos. A resolução estabelece que as embalagens de medicamentos devem incluir a inscrição VENDA SOB PRESCRIÇÃO ao invés de VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA, reconhecendo que os medicamentos não dependem exclusivamente de prescrição médica.
É importante destacar que a prescrição feita por farmacêuticos é uma prática exigida em todo o mundo. Por exemplo, no Reino Unido, a Royal Pharmaceutical Society valoriza e incentiva o trabalho prescritivo dos farmacêuticos como um componente crucial da assistência à saúde. O Brasil adota um padrão já comprovado em sistemas de saúde de alto padrão ao redor do mundo, acrescentou a organização.
Desconsideração do cuidado
Apesar das críticas de que a resolução simplifica o cuidado de saúde, o conselho considera que o documento apenas organiza a prescrição de medicamentos, garantindo que os farmacêuticos atuem de acordo com protocolos clínicos bem definidos e fundamentados na mais alta evidência científica disponível.
Nenhuma outra categoria profissional tem motivos para se sentir atingido, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências definidas na lei federal.
É crucial esclarecer que os médicos conduzem consultas farmacêuticas, que têm propósitos diferentes dos demais tipos de consulta e não interferem na atividade de outros profissionais. A função farmacêutica é garantir que a utilização de medicamentos seja segura, eficiente e adequada, em colaboração com outros profissionais da área da saúde. Isso só traz benefícios para o paciente.
Foto Destaque: Atendimento em farmácia municipal (Reprodução/Getty Images Embed/Tom Werner)