Ontem, (19) foi aprovado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), e hoje (29) publicado pelo no Diário Oficial da União (DOU) que agora, testes rápidos para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (Covid-19), entraram para a lista de obrigatoriedades nos planos de saúde. A medida começou a valer imediatamente, e o procedimento constará do anexo I da Resolução Normativa nº 465/2021.
Lembrando que, o pedido médico ainda é necessário, e valerá para pacientes que apresentam sintomas, do 1° ao 7° dias. Confira os critérios:
Grupo I (critérios de inclusão)
- Pacientes com Síndrome Gripal, apresentando no mínino dois desses sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
- Em crianças, precisa somente da obstrução nasal, para o pedido do teste.
- Em idosos, os sintomas específicos são, desmaios, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e falta de apetite.
Importante! Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), ou seja, pessoas apresentando pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95, também podem pedir.
Teste rápido Covid-19 (Foto: Reprodução/Governo de SP)
Grupo II (critérios de exclusão)
- Crianças com menos de 2 anos.
- Assintomáticos de caso confirmado
- Pessoas que tenham feito o teste há menos de 30 dias, e o resultado tinha sido positivo.
- Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade, a descoberta da doença.
A cobertura das dispesas durante o tratamento, também entrará na lista de coisas que serão necessárias constar disponibilidade em planos de saúde. A medida demorou sete meses para aprovação, pois apresentou uma grande resistência quando apresentada. Segundo o Ministério da Saúde, os testes rápidos apresentaram uma especificidade mínima de 94%.
"O teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais”, disse o diretor- presidente da ANS.
Foto Destaque: Teste rápido para Covid-19. Reprodução/ Fabio Marchetto