Em fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde reconheceu a Covid-19 como emergência sanitária internacional, e precisou elevar o nível da resposta brasileira para Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). E após dois anos, o estado de emergência por conta do vírus instaurado em 2020, sairá do papel como prioridade até o fim desta semana.
Marcelo Queiroga, atual ministro da saúde, disse ontem (18), sobre o que o levou a tal decisão. "Todos nós sabemos que hoje não vivemos mais uma emergência de saúde pública de importância nacional. Apenas o que nós vamos fazer é reconhecer esse estágio que estamos vivendo hoje. Temos hoje o cenário epidemiológico controlado, uma queda consistente do número de casos e do número de óbitos", afirmou.
Ministro da saúde, Marcelo Queiroga. (Foto/Reprodução:CNN)
Hoje, terça-feira (19), os conselhos nacionais de secretários estaduais e municipais irão juntos divulgar um comunicado oficial, sobre a decisão do governo. "Porque o decreto em si, a gente pode dizer: é o momento, sim. A gente tem baixo número de casos, baixa hospitalização e baixo número de óbitos. Entretanto, como que a gente vai fazer isso? Geralmente é importante ter um tempo de adaptação de 60, 90 dias", comentou o infectologista Julio Croda, pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
"Graças à melhora do cenário epidemiológico à ampla cobertura vacinal da população e à capacidade de assistência do SUS temos hoje condições de anunciar o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – a Espin", disse o ministro em pronunciamento
Como supracitado, a portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, está sendo analisada até o fim da semana, e nela diz:
PORTARIA Nº 188, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020:
Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
Considerando que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
Considerando que esse evento está sendo observado em outros países do continente americano e que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da vigilância e atenção à saúde, entre as três esferas de gestão do SUS;
Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento aos nacionais e estrangeiros que ingressarem no país e que se enquadrarem nas definições de suspeitos e confirmados para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, resolve:
Art. 1º Declarar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional conforme Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
Art. 2º Estabelecer o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta à emergência no âmbito nacional;
Parágrafo único. A gestão do COE estará sob responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).
Foto Destaque: Reprodução/Getty Images/Naeblys.