A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforçou, nesta quinta-feira (20), a proibição à importação da cannabis in natura, seja em flores ou partes da planta — que concentram princípios ativos psicoativos e medicinais.
Os medicamentos que são feitos à base de cannabis não sofreram mudanças. A Anvisa permite a importação de produtos com ativos extraídos da erva desde 2015. Em 2019, a agência passou a permitir a comercialização da venda de produtos, tendo a cannabis na sua composição em farmácias.
Proibição da importação
Anteriormente, as resoluções da Anvisa não ficaram claras no veto, podendo haver uma brecha para desvio da substância. Antes, para conseguir a autorização, o paciente precisava protocolar um pedido, de acordo com a sua prescrição médica, que faria o uso in natura de variações da planta que oferece altas concentrações de canabidiol (CBD).
Essas variações não são fonte de THC — componente associado ao consumo adulto de uso recreativo, o que é ilegal no Brasil. O uso do CDB in natura pode ser feito através de preparação de alimentos e inalação.
Nos medicamentos, o CBD é usado como sedativo, analgésico e anticonvulsivo, em tratamentos de doenças como: parkinson, esquizofrenia, esclerose múltipla, entre outras.
De acordo com a nova regra, haverá um período de transição de 60 dias para término das importações em andamento. E para as autorizações já concedidas, terão validade até 20/09/2023.
Proibição de cannabis in natura para importação. (Foto: Reprodução/Freepik)
Eficácia da cannabis in natura
A Anvisa justifica a proibição da importação de partes da planta, por não haver evidências robustas sobre a eficácia do uso, e reafirmou que a combustão e inalação não são seguros para consumo medicinal.
"Considerando que, até o momento, inexistem evidências científicas robustas que comprovem a segurança, somado ao alto potencial de desvio para fins ilícitos, não é permitida a importação de produtos compostos pela planta de Cannabis in natura ou partes da planta, incluindo as flores", escreveu a agência.
"A combustão e inalação de uma planta não são formas farmacêuticas/vias de administração de produto destinado ao tratamento de saúde", destaca a Anvisa na nota técnica número 35/2023.
Segundo a agência, a regulamentação atual dos produtos com partes da planta, não incluem a permissão do uso mesmo após processo de secagem ou mesmo de forma triturada.
A nota técnica considera o risco alto de desvio ilegal e também visa os tratados internacionais de controle de drogas no qual o Brasil faz parte.
Foto destaque: Anvisa proibi importação de cannabis in natura. Foto: Reprodução/ Freepik.