Robinho é transferido do presídio de Tremembé para unidade em Limeira

Nesta segunda-feira (17), o ex-jogador Robinho deixou o presídio de Tremembé, localizado na cidade de mesmo nome, na região do Vale do Paraíba, em São Paulo, para uma unidade em Limeira, também no interior paulista. O ex-atacante, condenado por estrupo, que ocorreu em 2013, na Itália, está preso desde 2024, e deve cumprir pena em regime fechado por mais dois anos.

Tremembé, local onde Robinho estava preso, é famoso por receber pessoas famosas que cometeram crimes de grande repercussão.

Transferência de Robinho

Robinho deixou a P2 de Tremembé nesta segunda-feira, por volta das 8h30, rumo ao Centro de Ressocialização de Limeira a pedido da defesa do ex-jogador. No fim de outubro, os advogados do ex-atacante solicitaram a Justiça que seu cliente fosse transferido para outro presídio do estado de São Paulo. Entretanto, a Justiça alegou que esse pedido deveria ser feito à Secretaria da Administração Penitenciária.

A defesa de Robinho argumentou que o ex-jogador possuía boa conduta, além de ser réu primário, solicitando que seu cliente fosse transferido para um dos três destinos: Rio Claro, Bragança Paulista ou Limeira, o que se concretizou no início desta semana.

O presídio de Tremembé oferece um ambiente que proporciona um ambiente seguro para os presos por crimes de grande repercussão. Além de Robinho, Alexandre Nardoni, Suzane Von Richthofen, Roger Abdelmassih, e Edinho, filho de Pelé, já passaram pelo presídio do Vale do Paraíba.


Presídio em Tremembé, local onde Robinho estava preso (Foto: reprodução/Nelson Almeida/AFP/Getty Images Embed)


A condenação

Robinho foi condenado por crime de abuso sexual coletivo pela justiça italiana, em um caso de estupro coletivo em uma festa em Milão, em 2013. Após homologação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-jogador foi apenado em 9 anos de prisão, iniciando sua pena em março de 2024, em Tremembé, onde dividia a cela com mais um detento.

É provável que o ex-jogador de 41 anos fique em regime fechado pelo menos até 2027, até que haja a possibilidade da continuidade de sua pena ser flexibilizada para o regime semiaberto. Segundo o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, detentos por crimes hediondos, como estupro, devem cumprir ao menos 40% de sua pena em regime fechado.

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