Governo afirma que não há prazo definido para compras de alimentos com tarifas
Ministro Paulo Teixeira comunicou que os produtos serão comprados conforme a tabela de preços dos programas governamentais participantes

O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Paulo Teixeira, informou nesta segunda-feira (25) que a aquisição de alimentos, que inicialmente seriam destinados à exportação para os Estados Unidos, ocorrerá por tempo indeterminado. Segundo ele, esses produtos serão redirecionados para abastecer programas governamentais no Brasil, e a medida não possui um prazo específico para encerramento. A declaração foi dada durante conversa com jornalistas.
Resumo da coletiva de imprensa
Teixeira informou que a compra de alimentos que seriam exportados aos Estados Unidos será realizada por tempo indeterminado, seguindo a tabela de preços estabelecida pelos programas governamentais participantes da iniciativa. O ministro destacou que a União, os estados e os municípios não têm condições de pagar valores de exportação fixados em dólar. As aquisições serão financiadas com o orçamento próprio dos programas federais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Compras Institucionais.
A medida faz parte do Plano Brasil Soberano, que permite que entidades públicas comprem alimentos que seriam exportados ao mercado norte-americano para abastecer, por exemplo, a merenda escolar e hospitais públicos. As compras seguirão um procedimento simplificado, com base em média de preços de mercado, garantindo transparência e controle.
A ação visa atender produtores e exportadores brasileiros afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos. Para participar, empresas exportadoras devem apresentar uma Declaração de Perda e comprovar exportações realizadas desde janeiro de 2023 por meio do SISCOMEX. Já produtores que vendem a essas empresas devem apresentar uma Autodeclaração de Perda. Para exportadores diretos, os mesmos documentos exigidos às empresas serão requeridos.
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Coletiva de imprensa com o Ministro Paulo Teixeira (Vídeo: reprodução/Instagram/@pauloteixeira13)
Lista de produtos elegíveis
- açaí (fruta, pastas e misturas);
- água de coco;
- castanha de caju (frutos secos com ou sem casca, sucos e extratos de origem vegetal);
- castanha do Brasil (sem casca, em estado fresco ou seco);
- manga (in natura ou desidratada);
- uva fresca;
- pescados (corvina, pargo, tilápia e outros);
- mel.
A portaria interministerial estabelece que a lista de alimentos poderá ser atualizada futuramente. Entretanto, segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), representantes dos setores de carne e café consideram que não há demanda para que esses produtos sejam inseridos no programa de compras públicas do Brasil Soberano.