Desde 2008, a categoria Microempreendedor Individual (MEI), permite que uma pessoa que trabalhe por conta própria, ou queira abrir o seu próprio negócio sem grandes investimentos e estrutura, possa ser formalizada e considerada um empresário, podendo ainda contratar um funcionário para atuar junto à empresa.
O processo de registro como Microempreendedor Individual é simples, um pouco burocrático e todo feito online. Antes de realizar o cadastro como MEI, é importante conhecer todos os critérios, atividades permitidas, leis, enfim, possuir todas informações necessárias para se tornar um empreendedor.
Microempreendedor (Foto: Reprodução/Pinsterest)
Documentos necessários para abertura para o registro
Como qualquer processo formal, é preciso ter em mãos alguns documentos para o registro de Microempreendedor Individual, sendo eles: CPF, RG, comprovante de residência, título de eleitor (caso não declare Imposto de Renda) e última declaração do Imposto de Renda.
O processo é gratuito e rápido
Obter o registro de MEI é gratuito, simples, rápido e fácil. Ao completar o cadastro você já é um Microempreendedor Individual, tamanha a agilidade e simplicidade do processo. O cadastro é feito através do Portal do Empreendedor, através do site do Governo Federal. Para isso, será necessário que você tenha registro no site www.gov.br para dar andamento ao processo.
Exigências
Esteja atento a alguns requisitos para obter a classificação de Microempreendedor Individual. É necessário que a empresa/negócio tenha faturamento anual máximo entra R$81.000,00 a R$ 251.600,00, a depender da atividade empresarial. Não pode ter nenhum sócio, como diz o próprio nome, ou seja, a empresa é individual, assim como o dono do MEI não pode ter nenhum vínculo com outra empresa, como ser sócio, administrador ou titular.
Não são todas as atividades econômicas que classificam um empresário para ser MEI. Algumas profissões não podem coincidir nesse tipo de empresa, então, fique atento quais são elas antes de realizar a sua formalização.
Obrigações do MEI
Umas das obrigações e responsabilidades ao se tornar MEI, é o pagamento da DAS (Declaração Anual do Simples Nacional). Ela deve ser entregue anualmente à DASN-SIMEI, manter o controle mensal do faturamento, emitir notas fiscais para pessoas jurídicas, guardar as notas fiscais de compra e venda e realizar os reconhecimentos obrigatórios, caso tenha um funcionário. Todo ano o valor do faturamento do ano anterior deve se declarado por meio da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional ou Declaração Anual Simplificada), podendo ser preenchida pelo próprio MEI até o último dia do mês de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.
Qualquer dúvida, entre no Portal do Empreendedor ou acesse o portal do Governo Federal para se formalizar, gerar boleto e efetuar pagamento da DAS.
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