Quem é quem na Recuperação Judicial: Conheça as etapas certas que salvam as empresas da falência
Em cenário de crédito restrito, diagnóstico, governança e negociação viram a chave da recuperação judicial

Em um ambiente de juros mais altos, oferta de crédito intermitente, carga tributária pesada e consumo instável, cresce o número de companhias que buscam organizar suas finanças para atravessar a crise sem encerrar atividades. A Lei 11.101, de 2005, reformada em 2020, criou as bases para que empresas em dificuldade negociem com credores, preservem empregos e mantenham sua função social. O instituto da recuperação judicial segue esse propósito e, quando bem conduzido, tem se mostrado um instrumento eficaz para evitar que problemas de liquidez se transformem em insolvência definitiva.
Com sede em Curitiba e atuação nacional, a Safegold, consultoria especializada em reestruturação e recuperação de empresas, vem se posicionando como articuladora técnica entre a companhia em crise, seus credores e o Judiciário. A lógica é combinar diagnóstico financeiro rigoroso, governança de decisão e negociação qualificada para que o plano de soerguimento seja exequível e tenha adesão. “Recuperação judicial não é sinônimo de empurrar dívidas para frente. É um projeto de reequilíbrio econômico que exige dados confiáveis, metas claras e disciplina de execução. Quando a empresa mostra viabilidade real, os credores tendem a cooperar”, afirma Ezequiel Wilbert, sócio-fundador da Safegold.
O ponto de partida é a análise da crise e da viabilidade. Nessa fase, consultores financeiros e jurídicos mapeiam endividamento, estrutura de capital, fluxo de caixa e passivos contingentes, além de identificar ativos líquidos e alternativas de geração de caixa. O objetivo é responder se a companhia tem condições de se reerguer e em que horizonte. “Antes de protocolar qualquer pedido, precisamos olhar a empresa como um organismo vivo. Medimos a capacidade de gerar caixa, priorizamos o que é essencial para operar e desenhamos cenários de estresse. Só avançamos quando a matemática fecha”, diz Ezequiel.
Com a viabilidade demonstrada, o time jurídico prepara o pedido de recuperação judicial a ser distribuído à Vara Judicial competente, com balanços, demonstrações contábeis, relação de credores, projeções de caixa e as razões que levaram à crise financeira. Se a documentação estiver em ordem, o juiz defere o processamento e passa a vigorar o período de suspensão das execuções, das penhoras e das cobranças por cento e oitenta dias, prorrogáveis por igual prazo em casos excepcionais. Esse fôlego não é uma anistia, mas uma janela para negociar de boa-fé com a proteção do juízo.
A partir do deferimento, o magistrado nomeia o administrador judicial. Esse profissional ou empresa tem papel fiscalizador e técnico, servindo como ponte entre o juízo, a companhia e os credores, além de elaborar relatórios periódicos sobre a evolução do caso. Ao contrário do que se imagina, o administrador judicial não assume a gestão do negócio. As decisões operacionais permanecem com a administração da devedora, que segue responsável por manter a atividade e cumprir o plano quando aprovado.
O plano de recuperação deve ser apresentado em até sessenta dias a contar do deferimento. É nele que a empresa propõe prazos, descontos, formas de pagamento e eventuais alienações de ativos, ao mesmo tempo, em que prevê medidas de eficiência operacional, revisão de contratos e metas de geração de caixa. Na prática, o documento combina engenharia financeira e roteiro de execução. “Um bom plano fala a língua do credor e a linguagem da operação. Não adianta prometer parcelas que a empresa não consegue pagar. A credibilidade nasce de premissas realistas e de uma governança que monitora metas mês a mês”, afirma Ezequiel.
A etapa seguinte é a assembleia de credores, quando o plano é discutido e votado. O quórum exige articulação cuidadosa por classes de credores e transparência sobre as premissas econômicas. É nesse momento que a negociação técnica faz diferença, especialmente para equalizar interesses de fornecedores, instituições financeiras e trabalhadores. Se aprovado pela maioria dos credores e homologado pelo juiz, o plano passa a ter força vinculante, e a empresa inicia a fase de execução, período em que o cumprimento rigoroso das obrigações é observado pelo administrador judicial e pelos próprios credores.
O sucesso do processo depende de uma clara divisão de papéis. O juiz decide sobre os atos processuais e garante o cumprimento da lei. O administrador judicial fiscaliza e reporta, fornecendo insumos técnicos ao juízo. Os credores analisam, negociam e votam, muitas vezes assessorados por consultores financeiros independentes. A administração da devedora executa o plano e responde pelos resultados. Escritórios de advocacia especializados estruturam a estratégia jurídica e conduzem os atos formais.
A consultoria financeira e de reestruturação integra esses vetores, produzindo diagnósticos, projeções, cenários e mecanismos de governança que aumentam a probabilidade de aprovação e, sobretudo, de cumprimento do plano. “Nossa função é de maestro. Cada parte tem um papel, e o plano só funciona quando todos tocam a mesma partitura. Métricas, ritos de decisão e transparência constroem confiança e reduzem litígios”, diz Ezequiel.
A execução costuma durar de dois a cinco anos, conforme as obrigações pactuadas e a capacidade de geração de caixa da empresa. O acompanhamento próximo busca corrigir desvios com rapidez, antecipar gargalos e preservar a operação. Em muitos casos, a retomada combina desinvestimentos não estratégicos, reorganização societária e captação de capital novo, inclusive por meio de instrumentos previstos na legislação, como a possibilidade de financiamento do devedor em recuperação. Ao final, cumpridas as obrigações, o processo é encerrado e a companhia recupera sua normalidade jurídica.
Para além do rito legal, a experiência recente demonstra que a governança é um divisor de águas. Conselhos consultivos, indicadores operacionais e financeiros, controles de caixa e rituais de prestação de contas reduzem assimetrias de informação e melhoram a interlocução com credores. “Plano aprovado é só metade da jornada. O que salva empresa é execução com governança, dono engajado e um cronograma que vira rotina. Quando isso acontece, a recuperação deixa de ser um evento jurídico e se torna um programa de performance”, conclui Ezequiel.
A Safegold tem aplicado esse arranjo com sucesso em diferentes setores, de indústria a serviços. O método parte de um diagnóstico rápido para estancar perdas, seguido de um plano financeiro alinhado a metas operacionais e a uma narrativa transparente com credores. Em um cenário ainda desafiador, a combinação de técnica, negociação e disciplina de gestão tem sido a aposta de companhias que optam por reorganizar suas finanças e preservar valor, em vez de encerrar atividades. Para elas, a recuperação judicial deixa de ser um último recurso e passa a ser um caminho de reestruturação com começo, meio e fim.
Glossário da Recuperação Judicial: quem é quem quando a empresa entra em crise
Para que o debate saia do “juridiquês” e chegue à mesa de quem decide, Ezequiel sugere ainda um vocabulário básico que alinhe expectativas entre empresa e credores. “Quando todo mundo fala a mesma língua, a negociação anda, o litígio diminui e o plano ganha tração”, afirma. A seguir, os termos essenciais.
Por trás dos números crescentes de empresas em recuperação judicial no Brasil, 1.346 pedidos entre janeiro e maio de 2025, segundo a Serasa Experian, há um universo jurídico e técnico pouco familiar fora das esferas especializadas. No centro desse cenário estão companhias tentando sobreviver, credores buscando receber e um ecossistema composto por advogados, juízes e administradores judiciais operando sob regras complexas. A seguir, um glossário mínimo em linguagem direta:
Requerente (ou recuperanda) é a empresa que pede a recuperação judicial. Precisa demonstrar dificuldade financeira com viabilidade econômica, isto é, capacidade real de se reerguer mediante tempo, negociação e alguma confiança do mercado. Não é um mecanismo para negócios “mortos”.
Stay period é o período de 180 dias (prorrogáveis por mais 180) em que execuções, penhoras e cobranças ficam suspensas. Funciona como fôlego para negociar sem bloqueios e penhoras que inviabilizem a operação.
Recuperação concedida (ou homologada) é a fase em que o plano é aprovado pelos credores e homologado pelo juiz. A proposta de reorganização ganha força legal e pode ser executada.
Administrador judicial é o profissional ou empresa nomeado pelo juiz para fiscalizar o processo. Não administra a recuperanda nem representa credores. Atua como fiscal técnico: organiza a lista de credores, convoca assembleias, acompanha a execução do plano e reporta ao juízo, garantindo transparência e equilíbrio.
Credores são todos a quem a empresa deve — bancos, fornecedores, trabalhadores, prestadores de serviço, investidores. Dividem-se em classes (trabalhistas, com garantia real, quirografários e micro e pequenas empresas), e cada classe vota o plano de forma independente.
Passivo submetido é o conjunto de dívidas que entra no processo e será reestruturado. Em regra, apenas créditos constituídos até a data do pedido participam da negociação. Tributos costumam ficar fora, salvo hipóteses específicas admitidas por legislação, jurisprudência e programas de transação da PGFN.
Assembleia Geral de Credores é a reunião que decide, entre outros pontos, sobre a aprovação do plano. Na falta de consenso, pode-se aplicar o cram down, mecanismo que permite a homologação judicial mesmo contra o voto de parte dos credores, desde que cumpridos os critérios legais.
A popularização desses termos não é curiosidade técnica: ela dá transparência ao mercado, protege investidores e orienta empresários que, em momentos de crise, precisam decidir rápido e com consciência. Conhecer o glossário, muitas vezes, é o primeiro passo para salvar uma empresa ou para escolher, com clareza, a hora de deixá-la partir