Em mais um capítulo do conturbado divórcio da apresentadora, empresária e modelo Ana Hickmann e o empresário Alexandre Corrêa, o agora ex-marido da artista se manifestou nesta sexta-feira (01), ao afirmar que permanecerá com a ação de alienação parental contra a ex-esposa, mas que abriu mão da guarda compartilhada do único filho do casal, Alexandre, de 9 anos.
O ex-casal voltou aos holofotes após uma denúncia feita por Ana ao acusar, pelas suas redes sociais no dia 13 de novembro, que estaria sofrendo violência doméstica física e mental de Alexandre, iniciando assim um pedido de divórcio na Justiça, baseada na Lei Maria da Penha.
"Ele só quer o direito de regulação de visitas"
Advogado de Alexandre afima que o empresário deseja "apenas a regulação das visitas" ao filho de 9 anos (Foto: reprodução/Correio Braziliense)
Esta é a principal afirmação de Enio Murad, advogado de defesa de Alexandre Correa, em entrevista exclusiva a revista Quem. "A ação do divórcio, o Alexandre ofereceu e fez questão que a guarda do Alezinho (apelido da criança) fique com a Ana. Ele só quer o direito de regulação de visitas".
Ainda de acordo com Murad, a apresentadora estaria proibindo o ex-marido de ver o filho, o que o levou a entrar com uma ação de alienação parental. A defesa do empresário sustenta que, na lei de alienação parental, está previsto "que não se pode expor a figura do pai de forma pública", como a apresentadora teria supostamente demonstrado na televisão.
O que é a Lei da Alienação Parental
Alexandre afirma que Ana tenta impedí-lo de visitar o único filho do casal (Foto: reprodução/Máxima)
Segundo o site oficial do Senado Federal, a Lei que Alexandre Correa tenta usar em seu favor "tem o objetivo de coibir as situações em que um dos genitores procura afastar o outro da convivência com os filhos, seja por meio de campanha de desqualificação, seja dificultando o convívio ou utilizando outros meios”.
Ana Hickmann move o mesmo processo contra o ex-marido, baseando-se em nova adição na Lei Maria da Penha, que proíbe o compartilhamento de guarda em caso de violência doméstica. A artista teve o pedido de divórcio negado, e segundo juiz responsável pela ação, o pedido foi rejeitado devido á "questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher".
O processo de divórcio iniciado pela artista agora é amparada pela Vara Familiar.
Foto Destaque: Ana Hickmann e o ex-marido pedem divórcio após episódio de agressão doméstica (Reprodução/CDN)