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Mais de 1,2 milhões de denúncias foram realizadas pela Delegacia Virtual

A Denúncia Virtual permite que os cidadãos por meio de aparelhos eletrônicos como celulares, tablets e computadores realizem denúncias sem precisar sair de casa.

25 Mar 2023 - 10h40 | Atualizado em 25 Mar 2023 - 10h40
Mais de 1,2 milhões de denúncias foram realizadas pela Delegacia Virtual Lorena Bueri

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou que a Delegacia Virtual recebeu mais de 1,2 milhão de boletins. De acordo com o balanço, as denúncias feitas em sua maioria relataram perda de documentos e objetos, furto e estelionato. A delegacia virtual opera em dez estados brasileiros, sendo eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. 

A Delegacia Virtual está em vigor desde agosto de 2022, operando durante 24h em todos os dias da semana. Ela permite que os cidadãos por meio de aparelhos eletrônicos como celulares, tablets e computadores realizem denúncias sem precisar sair de casa.


As denuncia são enviadas imediatamente para a polícia cívil. Reprodução/PolíciaCívil.


De acordo com a Agência Brasil, para fazer uma ocorrência, é preciso ter mais de 18 anos e uma conta no sistema Gov.br. Depois de ativar a conta, basta acessar a Delegacia Virtual e selecionar o estado que em que ocorreu o problema que deseja relatar. Logo após, o usuário é encaminhado para uma página com instruções sobre o sistema. Nesta página, são mostrados os tipos de boletins que podem ser registrados, e a partir disso, é solicitado o preenchimento dos dados. Após a conclusão do registro, o denunciante vai poder acompanhar as etapas da ocorrência por meio da plataforma e também como está o status do atendimento.

Através da plataforma, os denunciantes podem registrar as seguintes ocorrências: perda ou extravio de documento ou objeto, furto, roubo, estelionato, acidente de trânsito sem vítima, ameaça, injúria, calúnia, difamação, vias de fato, perturbação de sossego, desaparecimento de pessoa, localização de pessoa desaparecida, maus-tratos a animais, violação de domicílio, crime cibernético, fuga do local de acidente de trânsito, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e violência doméstica contra a mulher. As denúncias são enviadas, imediatamente,  para as polícias civis dos estados, responsáveis pela apuração dos fatos.

O estado que deseja ter acesso a Delegacia Virtual, deve firmar um termo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Para aderir ao sistema, basta entrar em contato com a Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública pelo número (61) 2025-3333 ou pelo e-mail dgi@mj.gov.br.

Foto destaque: Celular aberto na platarfoma de Delegacia Virtual. Reprodução/FolhaPE.

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