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ANAC autoriza e iFood fará serviços de delivery via drones

Ontem, 21, a Anac autorizou o iFood a operar seus serviços por meio de drones. A autorização é para o modelo de drone do tipo DLV-1 NEO. Este modelo pode ser utilizado para levar cargas com peso de até 2,5kg em um raio de 3km

22 Jan 2022 - 08h53 | Atualizado em 22 Jan 2022 - 08h53
ANAC autoriza e iFood fará serviços de delivery via drones Lorena Bueri

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, anunciou no ontem, 21 de janeiro, autorização do serviço de entregas, inclusive de produtos alimentícios, com drones à empresa iFood. A Speedbird Aero, sua parceira neste processo, auxiliará na comercialização por delivery em solo brasileiro. Assim, a companhia se tornará pioneira nessa modalidade de entregas não só no Brasil, mas entre as Américas.

Sendo a primeira no país, a ANAC definiu algumas restrições. Entre elas, a iFood deverá usar o modelo definido, DLV-1 NEO e sobrevoar a linha visual. O equipamento deverá ter um limite de alcance de até 3km, podendo assim conduzir cargas limitadas a 2,5kg. Para o sobrevoou, a empresa Speedbird Aero fará a operação com os drones e entre as restrições constam: não voar sobre pessoas, não causar interferências eletromagnéticas, cuidar quanto as condições de tempo além da altura dos voos.

Fernando Martins, responsável pela logística e inovação no iFood disse, “É uma conquista única para o Brasil. Esse é um marco histórico na aviação, mas também no desenvolvimento da sociedade. É o início de uma mudança que agilizará as entregas com o uso de um modal aéreo em parte das rotas”.

Segundo a companhia, o serviço contará com a participação direta dos entregadores. Os drones percorrerão parte do trajeto definido levando o pedido até uma área pré-definida para decolagens e pousos, a droneport. Nesta área o entregador identificará o pedido e levará ao endereço do cliente.


Droneport, áera de decolagem e pouso. (Foto:Reprodução/Portal do Entregador iFood)


Em nota, a empresa de entregas informou que desde de 2020 vem atuando nesta modalidade de transporte, por meio de teste, se tornando a primeira neste segmento a enviar mercadorias via drones com a autorização, permissão das entidades regulamentadoras, entre as Américas.

No ano passado houve o primeiro voou em solo brasileiro com a autorização da Anac. Foi realizado em Sergipe entre as cidades de Aracaju e Barra dos Coqueiros. A rota era experimental e contou com entregas intermunicipais. Segundo a empresa, toda a operação com os aparelhos de drones são realizados pela empresa parceira Speedbird, que consta em seu quadro de colaboradores profissionais habilitados e capacitados para o manuseio dos equipamentos, além da aeronavegação dos mesmos de forma segura e precisa.

Para o perfeito andamento do processo, e precisão quanto a sua viabilidade, a ANAC informou que a permissão e autorização do projeto vem em andamento há 8 meses e empresas do segmento, tais como, AL Drones e a própria Speedbird participaram do seu desenvolvimento, sendo também conduzido pelos órgãos competentes da ANAC, SAR (Superintendências de Aeronavegabilidades) e SPO (Padrões Operacionais).

Entre os ensaios realizados para testar o drone, houveram estes: um teste em Aracaju, visando avaliar o operacional, como já citado, e três testes em São Paulo, na região de São José dos Campos para avaliar a aeronave em si quando as suas características técnicas. 

 

Foto destaque: Drone conduzindo pedido do iFood. Reprodução/Mercado e Consumo.

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