Nesta quarta-feira (11), o Ministro da Secretária de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, Paulo Pimenta anunciou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinou a primeira revisão de sigilo de informação imposto no ex-governo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com informações do ministro, a decisão atingiu o singilo imposto por Bolsonaro sobre registros de entrada na residência oficial da presidência, o Palácio da Alvorada, entre 2021 e 2022.
"O primeiro sigilo de 100 anos determinado pelo governo anterior foi levantado. Trata-se de 565 registros de entrada na residência oficial e abrange o período de dezembro de 2021 a dezembro de 2022" informou o ministro e em sua rede social.
Foto: Paulo Pimenta Reprodução/Instagram
A revisão dos sigilos foi uma determinação de Lula e um dos primeiros atos tomados pelo petista após a posse.
O despacho determinou que, no prazo de 30 dias, a Controladoriaa-Geral da União (CGU) reavalie as decisões de Bolsonaro sobre os sigilos impostos em documentos.
Segundo o despacho, a equipe de transição de Lula identificou "diversas decisões baseadas em fundammentos equivocados" sobre:
> proteção de dados pessoais;
> segurança nacional
> segurança do presidente e de seus familiares;
> proteção das atividades de inteligência.
As decisões do ex-presidente, conforme o despacho, "desrespeitam o direito de acesso à informação , banalizam o sigilo no Brasil e caracterizam claro retrocesso à política de transparência pública até então implementada".
Lula ao determinar a quebra de sigilo, determinou que a CGU examine os casos e, se for o caso, revise decisões "que indevidamente negaram pedidos de acesso à informação ou impuseram sigilos com fundamentos nãao ancorados em lei".
Lembrando que ao longo do mandato de Jair Bolsonaro, este colocou uma série de informações e documentos sob sigilo.
Entre as informações e documentos estão o cartão de vacina do ex-presidente e o processo de investigação sobre o esquema de corrupção no Ministério da Educação e sob o ex-ministro Milton Ribeiro.
Pela norma, estão protegidos sob o sigilo de 100 anos todas as informações caracterizadas como pessoais, relativas, por exemplo, à intimidade, vida privada, honra e imagem de um cidadão.
A legislação prevê que todo conteúdo classificado como pessoal deve ter acesso restrito a contar da data de produção. Somente agentes públicos legalmente autorizados e o próprio cidadão ao qual o documento ou informação trata podem acessar.
Foto destaque: Paulo Pimenta Reprodução / Instagram