No primeiro turno das eleições que acontece nesse domingo (2), a urna eletrônica contará com uma novidade. Os eleitores terão um segundo a mais para conferir cada voto digitado na urna. O tempo adicionado pela Justiça Eleitoral servirá para que o eleitor observe mais uma vez se o número e candidato estão corretos.
Depois que o eleitor digitar o número do candidato escolhido, a tela da urna exibirá um aviso: “confira seu voto” por um curto período. Se o eleitor tentar confirmar ou corrigir o voto durante esse segundo, a urna não atenderá o comando, ela apenas emitirá um alerta sonoro. Caso isso ocorra, o eleitor pode ficar tranqüilo, a votação seguirá normalmente, sem anulação de voto e sem precisar recomeçar o processo.
Quando o aviso: “confira seu voto” desaparecer, o eleitor pode apertar em “confirma”, no botão verde para continuar a votação, ou apertar em “corrige”, no botão laranja para digitar um novo número para aquele cargo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que somente após o eleitor apertar em “confirma” o registro do voto é feito.
Circulam nas redes sociais nos últimos dias, vídeos dizendo que quem apertar a tecla “confirma” antes do tempo não terá o voto registrado. Essa informação é falsa. O aviso sonoro não invalida o voto e apertar o botão antes do tempo não altera em nada a votação.
Nada muda no processo de votação e nas garantias de segurança e sigilo da urna eletrônica. “O que muda é justamente essa oportunidade, esse estímulo para que o eleitor confira os dados do candidato e tenha confiança no voto que está depositando na urna”, explica Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra, coordenador da Seção de Voto Informatizado do TSE.
Esse tempo adicional será aplicado em todos os votos, para cada um dos cinco cargos. A ordem para votação é:
- Deputado federal (quatro dígitos)
- Deputado estadual (cinco dígitos)
- Senador (três dígitos)
- Governador (dois dígitos)
- Presidente (dois dígitos)
Depois da confirmação do último voto, para presidente, a tela exibe a mensagem “fim” e em seguida é emitido o aviso sonoro já conhecido dos eleitores brasileiros.
Tela de urna eletrônica exibe aviso ao final do processo (Foto: Reprodução/Tribunal Superior Eleitoral)
O eleitor que optar pelo “voto de legenda”, pode inserir apenas o número do partido (dois dígitos) para os cargos de deputados e vai precisar apertar o botão “confirma” duas vezes, após digitar o número do partido e após o aviso da urna que aquele é um voto de legenda. Aguardando o tempo para a conferência, como determinado. Esse tipo de voto ajuda a eleger representantes de um determinado partido, sem interferir no ranqueamento dos candidatos da sigla.
Para votar, o eleitor pode apresentar o e-Título ou o título de eleitor e documento oficial com foto. Não é permitido entrar com celular na cabine de votação, por isso lembre-se de levar uma colinha de papel com os números para facilitar.
Foto destaque: Mão aperta confirma em urna eletrônica Foto: Reprodução/Tribunal Superior Eleitoral