Tarcísio de Freitas, o governador do estado de São Paulo, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 523/23, que propunha a proibição da venda de animais em pet shops e plataformas de compra e venda dentro do território paulista. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (09).
Novo projeto propõe regulamentação do comércio de cães e gatos
Em substituição ao PL vetado, o governador enviou um novo projeto de lei à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), no dia 6 de outubro, em regime de urgência, para regulamentar o comércio de cães e gatos no estado.
O projeto anterior buscava proibir a venda de gatos, cachorros e pássaros domésticos por pessoas físicas e comércios não autorizados, estabelecendo a criação de um cadastro estadual. A intenção era permitir a comercialização apenas por criadouros que respeitassem as normas de bem-estar animal, com infrações passíveis de multa. O PL foi aprovado na Alesp em agosto e enviado para a sanção do governador em setembro.
Contudo, o texto causou descontentamento entre empresários e entidades ligadas à comercialização de produtos para animais de estimação, que argumentaram que o projeto violava princípios como o direito de propriedade, o livre comércio, a livre iniciativa e a liberdade econômica do setor privado.
Justificativa do veto pelo governador Tarcísio
Ao justificar o veto, Tarcísio elogiou a preocupação dos parlamentares da Alesp com a saúde e o bem-estar dos animais domésticos. No entanto, destacou que o projeto impedia o exercício responsável de atividades comerciais, contrariando o princípio da liberdade econômica.
Diante das pressões tanto a favor como contra o projeto, o governador optou por vetar integralmente o PL e apresentar uma nova proposta de lei à Alesp, o PL 1.477/23, que se concentra exclusivamente na regulamentação da comercialização de cães e gatos domésticos, deixando de fora os pássaros e o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA).
O novo projeto prevê:
- Proibição da venda por pessoas físicas;
- Proibição da exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que causem desconforto e estresse;
- Garantia de que filhotes convivam com suas mães pelo período mínimo recomendado pelos veterinários ou por norma técnica;
- Fornecimento de laudo médico veterinário atestando a condição de saúde regular dos animais no ato da comercialização;
- Condições para venda ou doação dos animais, incluindo idade mínima de 60 dias, respeito ao tempo de desmame e aplicação de todas as vacinas previstas no calendário.
As sanções previstas no projeto seguem a Lei Federal nº 9.605/98, que trata das sanções penais e administrativas relacionadas a condutas e atividades que afetam o meio ambiente, incluindo a fauna e a flora.
Gato em feira de adoção (Foto: Reprodução/ G1)
Sanções de acordo com a Lei Federal
O projeto será avaliado pelas comissões da Alesp, que analisarão sua constitucionalidade e demais aspectos. Uma vez aprovado, seguirá para a primeira votação dos parlamentares, que poderão propor alterações ao texto.
A decisão de Tarcísio de Freitas gerou reações divergentes. O Sindilojas-SP, sindicato dos empresários lojistas de Pet Shops, comemorou o veto, considerando-o uma vitória para a livre iniciativa e a verdadeira proteção animal. Por outro lado, o autor do projeto vetado, o deputado Rafael Saraiva, apesar de reconhecer que o novo projeto não é ideal, o considera um primeiro passo na proteção dos animais, destacando a sensibilidade do governador para a questão.
O debate sobre a regulamentação da venda de animais em São Paulo continua, com diferentes partes interessadas expressando suas opiniões e preocupações.
Foto Destaque: Projeto da Alesp que proibia venda de animais havia sido aprovado por unanimidade. (Foto: Reprodução/UOL)