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TSE torna ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível pela segunda vez

O TSE condenou o ex-presidente e seu candidato a vice na última eleição por crime eleitoral durante as comemorações do Bicentenário da Independência, no ano passado.

01 Nov 2023 - 10h00 | Atualizado em 01 Nov 2023 - 10h00
TSE torna ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível pela segunda vez Lorena Bueri

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por cinco votos a dois, na última terça-feira (31) o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu candidato a vice nas últimas eleições, Walter Braga Netto (PL). Os dois foram condenados por abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada a autoridades nas eleições. Com a decisão ambos ficaram inelegíveis até o ano de 2030. Além disso, os dois teram que pagar multas de R$ 425,6 mil e R$ 212,8 mil.

Segundo a maioria da corte, o ex-presidente da república usou intencionalmente a celebração dos 200 anos da independência do país no ano passado para transformar em um ato político oficial, em um evento de campanha à reeleição, que foi custeado e organizado pelo governo federal. 

Mais cedo neste ano, no mês de junho, a corte já tinha declarado que o ex-mandatário a inelegibilidade, por conta de uma reunião promovida por ele com embaixadores estrangeiros em julho de 2022, nesta reunião o ex-presidente mentiu sobre o sistema eleitoral e atacou as instituições. 

Walter Braga Netto

O TSE aplicou a inelegibilidade pela primeira vez ao candidato a vice Walter Braga Netto. Até antes deste julgamento ele havia sido absolvido em outros processos deste tipo. Agora, assim como Bolsonaro, ele também não poderá se candidatar a cargos políticos até 2030. 

Inelegibilidade 

O conceito de inelegibilidade é diferente, tendo em vista que ela atinge a capacidade dos políticos de disputarem cargos políticos por um determinado período de tempo. Ela não restringe ou suspende os direitos políticos. 

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impede que Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto se candidatem a cargos eletivos até o ano de 2030. Essa decisão não cassa, suspende ou provoca a perda dos direitos políticos dos dois. 

Apesar desta nova condenação, o prazo de inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto não será alterado, tendo em vista que as penas impostas pela Corte Eleitoral não são somadas. No entanto, a decisão da última terça-feira dificulta ainda mais a reversão do prazo de inelegividade. 


Ministro do TSE durante a votação na última terça-feira. (Reprodução: Antonio Augusto/TSE)


Inelegibilidade não se somam 

As condenações por inteligibilidades foram aplicadas ao ex-presidente e seu candidato a vice na última eleição não se somam, então não é possível dizer que os dois não poderão concorrer a cargos políticos por 16 anos. 

Recursos das defesas 

As defesas de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto podem recorrer tanto das multas que foram aplicadas aos dois - R$ 425,6 mil para Bolsonaro e R$ 212,8 mil para Braga Netto - quanto à punição de não poder concorrer a cargos eleitorais até o ano de 2030. 

Neste caso cabe dois tipos de recursos: 

O primeiro são os chamados embargos de declaração. Eles funcionam  dentro do próprio TSE três dias depois da decisão do colegiado. Este recurso questiona os pontos que segundo ele não foram suficientemente esclarecidos, têm omissões ou contradições entre os votos que foram apresentados no julgamento. 

Já o segundo recurso é o chamado recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso os advogados entendam que existem normas constitucionais a serem discutidas com a corte. Embora o recurso seja apresentado ao TSE, ele pode ser direcionado para o STF e passar por uma análise de admissibilidade que é feita pelo presidente da Corte Eleitoral, Alexandre de Morais.

Ambos os recursos têm um prazo de três dias, mas a apresentação dos embargos irá suspender o prazo para o recurso extraordinário ao STF.

Foto destaque: Bolsonaro e Braga Netto foram condenados em votação do TSE na última terça-feira. (Reprodução/Valter Campanato/Agência Brasil)

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