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Suspensão do X restringe o acesso à informação para eleitores periféricos

Segundo Presidente da comissão de privacidade da OAB-SP, bloqueio do X, pode causar consequência no acesso à informação sobre eleições municipais

02 Set 2024 - 10h50 | Atualizado em 02 Set 2024 - 10h50
Suspensão do X restringe o acesso à informação para eleitores periféricos Lorena Bueri

Em uma entrevista para o canal CNN Brasil, nessa segunda-feira (2), Solano de Camargo, Presidente da Comissão de Privacidade da Ordem Dos Advogados de São Paulo (OAB-SP), alega que a suspensão da rede social X (antigo twitter), pode acarretar desinformação de eleitores periféricos, pois segundo seu entendimento, as atividades expostas no x não são só ilícitas e sim atividades comerciais, educativas de comunicação e que as vésperas das eleições municipais afasta os eleitores de se atualizarem pela rede social, conhecer melhor seus candidatos e de se manifestarem.

No ponto de vista jurídico sobre a suspensão do X

Segundo Presidente da comissão da OAB-SP, a juridicidade entende que existem penalidades a serem impostas a rede social X e a seus dirigentes; quando questionado sobre a medida do Ministro Alexandre de Moraes gerar ressalva no ambiente jurídico, Solano, afirma que ela causa ressalva em 100% dela: “O sistema legal brasileiro, ele prever a possibilidade de se corresponsabilizar integrantes de grupos econômicos caso o devedor originário não cumpra suas obrigações.”, mas ainda sobre seu entendimento, necessita de um processo legal para transferir a dívida para outra empresa que não está diretamente ligada a rede social X.


Presidente da Comissão de Privacidade SP, Solano, entrevista (Foto: reprodução/CNN)


Penalidade a starlink é ilegal

Segundo a constituição a extensão da dívida da rede social x para a starlink necessita de um processo legal que gerado após a produção de provas, pois a starlink formalmente não pertence ao X, mas precisaria ser considerada participante legal do grupo; nas palavras do Presidente da Comissão de Privacidade OAB-SP, Solano, “A extensão da dívida para a starlink, sem que a starlink possa recorrer é uma violência que com certeza viola a constituição e o princípio devido legal... precisa de um procedimento prévio chamado ‘desconsideração de personalidade jurídica’.”; toda essa confusão se dá pelo fato que as leis brasileiras estão fundamentas em um entendimento diferente do entendimento adotado nos Estados Unidos, pais onde reside o proprietário da rede social X.

Foto destaque: faixada do prédio da OAB-SP (reprodução/OAB-SP)

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