O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta o voto de Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes para compor a mudança na Lei Antidrogas - em vigor desde 2006 - tornando, a princípio, o porte de maconha para consumo próprio descriminalizado - restando apenas estipular a quantidade.
O consenso dos magistrados tem por objetivo diferenciar o traficante do usuário, para evitar prisões por injustiça. O ministro Gilmar Mendes acredita que a nova lei deva se estender às outras drogas também, e sugeriu o adiamento da decisão para que o Supremo possa discutir mais a respeito da questão.
Congresso Nacional. (Foto: reprodução/Pixabay)
Repercussão da decisão no Congresso
Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, declarou-se totalmente contra a posição do STF e mais, afirmou que esta é uma decisão exclusivamente do Congresso e que o STF não teria o poder de interferir, quanto mais ir contra à lei vigente.
Segundo Pacheco, tal interferência, sem inclusão do congresso na discussão, trata-se de “invasão de competência do Poder Legislativo”. O presidente do Senado também acredita que antes de se descriminalizar o uso de drogas é preciso se estabelecer políticas para tal, afinal, sem elas, a existência do traficante (criminoso hediondo) ainda será imprescindível para o usuário.
O que diz a Lei quanto Competência para o julgamento
Segundo o Art. 1º, parágrafo único, da Lei de Drogas brasileira, a competência de julgamento de tal é do Poder Executivo, nem do Judiciário, nem do Legislativo. Porém, a questão discutida no judiciário atualmente não é a descriminalização das drogas de forma indiscriminada, isentando de crime tudo a que se referem as drogas, apenas está relacionada ao usuário se este deve ser considerado criminoso ou não.
A lei, como está em vigência, engloba tudo relacionado de forma generalizada, do produtor, ao vendedor e usuário. O STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da lei, que trata de quem consome e, segundo algumas interpretações, interfere no direito de liberdade individual do cidadão - como a da Defensoria Pública de São Paulo, que descreve quem usa como sujeito que “...não apresenta conduta que afronte à saúde pública, apenas à saúde do próprio usuário" ao prever penas para porte que vão desde: "advertência sobre os efeitos das drogas", "prestação de serviços à comunidade" a "medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo". Sendo assim, decisão do STF não trata da produção ou da venda de drogas, que continuará sendo ilegal.
A lei, hoje, como está, sequer defini quais são as drogas ilícitas, esta competência atualmente é do Ministério da Saúde; não há uma regulamentação de controle; ou políticas efetivas de prevenção ao uso exacerbado para o novo quadro que se apresentará diante da decisão do Supremo.
Foto Destaque: Cannabis e a Lei. Reprodução/Pixabay.