Nesta terça-feira (25) o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Antes da decisão qualquer quantidade que fosse apreendida era considerada crime que agora foi derrubada por um julgamento da Suprema Corte com a maioria dos votos para a descriminalização do porte de droga, confira a quantidade legal enquadradas como porte e tráfico:
A decisão
Por 6 votos a 3 Supremo Tribunal Federal descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal por maioria de votos. Na verdade, a conduta não deve se tornar legal. No entanto, ela não será mais considerada um crime e não terá consequências penais.
Os votos a favor foram dos ministros: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Os votos contra vieram dos ministros Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
No Brasil estava em vigor desde agosto de 2006, a lei de n°11.343 a lei das drogas contra o porte de maconha ou outros entorpecentes. No entanto com a decisão a apreensão de quantidades pequenas, definidas pelo congresso não se enquadrarão mais no crime de tráfico de drogas.
Com a decisão o porte da droga não tem efeito penal, mas sim administrativo. Diferenciando usuário de traficante, que continuarão sendo considerado ato ilícito.
Maconha (Foto:reprodução/Estadão/Tiago Queiroz)
Quantidade Legal
Até o momento a quantidade legal ainda não foi definida, mas há discussões sobre 3 quantidades, de em média 25 a 60g, veredito será decidido somente após debate das diferenciações entre traficante e usuário. Até o momento maioria se mostra de acordo com a descriminalização da quantidade de 40g.
As sansões para o indivíduo que entrar no perfil de usuário serão de medidas educativas, advertência, e prestação de serviço comunitário para quem for apreendido transportando a substância.
Foto destaque: STF e Maconha (Reprodução: Pinterest/@maria.santos/Informa Paraiba) Montagem por Mayara Aroeira