A corte do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará a análise de uma ação que se refere aos limites constitucionais para a atuação das Forças Armadas e à hierarquia em relação aos Poderes. O exame é realizado no plenário virtual, e tem duração prevista para ocorrer até a sexta-feira (8).
Com uma ação apresentada pelo partido PDT no ano de 2020, foi assim que chegou ao Supremo a questão, onde são mencionados pontos da lei sobre o regulamento do emprego das Forças Armadas. Como por exemplo, da atribuição do presidente da República em poder decidir a respeito de todos os demais Poderes em torno das Forças Armadas.
No mesmo ano, Luiz Fux que é ministro e também o relator da ação, tomou a iniciativa de decidir de forma liminar (provisória) declarando que as Forças Armadas não têm nenhum poder para se exercer como moderador em quaisquer eventuais conflitos entre três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Com essa decisão, Fux falou que, sobre uma federação, Poder nenhum pode se prevalecer diante os demais.
Nenhuma autoridade acima dos limites da Constituição
O ministro escreveu que a supremacia do Presidente da República sobre as Forças Armadas está relacionada com os princípios de hierarquia e disciplina que guiam as ações militares. No entanto, isso não significa que a autoridade presidencial prevaleça sobre a separação e a harmonia entre os Poderes, os quais sustentam a democracia constitucional. Nesse contexto, nenhuma autoridade está acima das outras ou fora dos limites da Constituição.
Exército brasileiro (Foto: reprodução/Leonardo Duarte/ Secom-ES)
O pano de fundo do pedido do PDT ao tribunal para investigar o assunto foram declarações do então presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores sobre uma suposta disposição constitucional que permitiria aos estados solicitar intervenção militar para restaurar a ordem. Num vídeo de uma reunião ministerial realizada em 22 de abril de 2020, divulgado após o veredicto, o Presidente afirma que “seria necessária a implementação do artigo 142.º da Constituição. Todos querem implementar o artigo 142.º da Constituição”.
A questão já foi decidida pelo STF, que descartou a possibilidade de o governo civil se submeter aos militares. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do tribunal, “nenhum elemento de interpretação – literal, histórico, sistemático ou teleológico – justifica dar ao artigo 142 da Constituição tal significado que as Forças Armadas tenham uma posição hegemônica moderadora”. afirmando que as forças armadas não têm poder de controle e não podem ser usadas pelo executivo contra outros Poderes.
As Forças Armadas não são um mediador de conflitos
Num processo apresentado em outubro de 2023 ao Supremo Tribunal, a AGU afirma que "qualquer interpretação que autorize os militares a neutralizar ou mediar conflitos Inter jurisdicionais deve ser rejeitada". Para a AGU, a liderança das forças armadas. Os poderes do presidente são limitados ao que está definido na Constituição, e qualquer outra interferência de poder seria uma extrapolação desse papel.
Agora o caso volta ao Supremo Tribunal Federal enquanto a Polícia Federal investiga o suposto golpe. as aspirações do país à intervenção militar. O ex-assessor de Bolsonaro, Mauro Cid, afirma em suas negociações de veto que a liderança das Forças Armadas foi convidada ao Alvorada para discutir um projeto de lei que exigia a declaração do estado de sítio no país.
Foto destaque: Militares do Exército Brasileiro (Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)