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STF avalia aborto até 12ª semana; entenda as possíveis mudanças

Ação levantada pelo PSOL e pelo Anis em 2017 visa a descriminalização do procedimento em até 12 semanas de gestação; atualmente, situação é vista como crime e tem exceções em determinados casos.

22 Set 2023 - 11h18 | Atualizado em 22 Set 2023 - 11h18
STF avalia aborto até 12ª semana; entenda as possíveis mudanças Lorena Bueri

Nesta sexta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar o caso sobre a discriminização do aborto por mulheres com até 12 semanas de gestação. No entanto, a votação acabou sendo suspensa a pedido do ministro Luís Roberto Barroso.

Possível discriminização  

Aprovação significaria que grávidas e médicos não seriam processados, mas não garantiria a inclusão do processo de aborto no SUS ou na legislação, dependendo de decisões do Executivo e do Congresso. As opiniões dos ministros do STF são divididas, sem tendência clara.  Em uma pesquisa realizada  em 2021, uma em cada sete mulheres próximas dos 40 anos já realizou um aborto. Destas, 43% precisaram de hospitalização após o procedimento.

O STF começa a julgar se mulheres que optam por abortar até a 12ª semana de gestação e aqueles que realizam o procedimento devem ser processados e punidos. Atualmente, o aborto voluntário é considerado crime, exceto em casos de risco para a mãe, anencefalia fetal ou gravidez resultante de estupro, de acordo com o Código Penal de 1940.


STF anexo 1 (Foto: reprodução/Instagram/@supremotribunalfederal/@haroldsonzatorre)


Regras  

A lei prevê três tipos de crimes de aborto: 

  1. Provocar aborto em si mesma ou consentir que alguém provoque: pena de 1 a 3 anos de detenção (aplicada às gestantes);
  2. Induzir aborto em gestante sem o seu consentimento: resulta em pena de reclusão de 3 a 10 anos;
  3. Realizar aborto em gestante com o seu consentimento: implica em pena de reclusão de 1 a 4 anos;

As penalidades podem ser ampliadas em um terço se o aborto resultar em lesões graves ou morte da grávida. 

Existem três exceções à regra atual: 

  1. Aborto permitido até a 12ª semana em casos de estupro;
  2. Aborto permitido em caso de feto anencefálico (sem cérebro desenvolvido);
  3. Aborto permitido em situações de risco de vida para a gestante.

Julgamento  

A ação apresentada pelo PSOL e pelo Instituto de Bioética (Anis) em 2017 contesta dois artigos do Código Penal relacionados ao aborto consentido pela gestante.  

Eles alegam que a lei em vigor viola princípios fundamentais, incluindo a dignidade humana, cidadania e igualdade, bem como direitos à vida, liberdade e igualdade.  

A legenda busca o reconhecimento pelo STF do direito constitucional das mulheres de interromper a gravidez e dos profissionais de saúde de realizar o procedimento. 

O julgamento sobre o aborto no STF começou no plenário virtual, mas foi movido para o plenário físico após um pedido do ministro Luís Roberto Barroso. A data para a retomada do julgamento será decidida pelo próximo presidente do STF

Foto destaque: Edifício do Congresso Nacional rreproduçao/ Instagram/@camaradosdeputados

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