O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento de sete ex-membros da alta cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, acusados pela Procuradoria-Geral da República de negligência nos eventos golpistas que completam um ano nesta segunda-feira (8), quando houve invasões e danificações nas sedes dos Três Poderes em Brasília.
Os militares enfrentarão julgamento na Primeira Turma da Corte, de 9 a 20 de fevereiro, no formato de plenário virtual. Nesse método, os ministros registram seus votos no sistema eletrônico, sem sessões de debates. A decisão dos ministros determinará se os acusados se tornarão réus, sujeitos a processo penal.
Detalhes do caso
Indivíduos denunciados: Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal durante os eventos); Klepter Rosa Gonçalves (ex-subcomandante-geral); Jorge Eduardo Barreto Naime (Coronel da PMDF); Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (Coronel da PMDF); Marcelo Casimiro Vasconcelos (Coronel da PMDF); Flávio Silvestre de Alencar (Major da PMDF); Rafael Pereira Martins (Tenente da PMDF).
Os policiais, atualmente detidos, enfrentam acusações da Procuradoria-Geral da República por delitos que incluem: omissão; promoção violenta da abolição do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de estado; dano qualificado por violência e ameaça grave, utilizando substância inflamável, contra o patrimônio da União, resultando em considerável prejuízo à vítima; deterioração de patrimônio tombado; violação de deveres funcionais.
As alegações dos policiais militares refutam as acusações. O responsável pela análise do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
Sobre as investigações
Os militares possuíam informações acerca do risco de invasão de prédios públicos e, de maneira intencional, não tomaram medidas para prevenir os ataques.
Todos os sete tiveram suas funções públicas suspensas e seus bens foram bloqueados. Ao autorizar a operação que resultou nas prisões de cinco militares em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que eles se abstiveram de agir de forma dolosa, ou seja, de maneira intencional.
O ministro destacou quatro situações: tiveram conhecimento de cada fase do plano golpista dos insurgentes, assumindo o risco prejudicial dos resultados; mobilizaram um contingente inadequado para a dimensão do evento, deixando de proteger os interesses legais sob sua responsabilidade; atrasaram a intervenção da PM, facilitaram a entrada dos insurgentes nos edifícios ao abrir linhas de contenção e evitaram confrontar a multidão; somente agiram de maneira eficaz com a anunciada intervenção federal.
Alinhamento de ideias
Na acusação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou registros de conversas entre os investigados antes e durante os eventos golpistas.
Os diálogos obtidos pela PGR revelam, por exemplo, a presença de policiais infiltrados no acampamento golpista localizado em frente ao Quartel General do Exército. Tudo o que os policiais militares observavam ali era compartilhado em um grupo de mensagens criado pelos oficiais da corporação.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), havia um alinhamento ideológico e de propósitos entre os denunciados e aqueles que solicitavam a intervenção das Forças Armadas. A Procuradoria argumenta que a falha operacional não se originou de deficiências nos serviços de inteligência da PMDF. Em vez disso, sustenta que ocorreu uma omissão dolosa por parte dos denunciados, que, de forma coordenada, aceitaram os resultados desejados pela turba antidemocrática e aderiram ao intento criminoso dos insurgentes.
Até o momento, o STF já condenou 30 acusados pela PGR por executarem os atos golpistas em 8 de janeiro. As sentenças variam de três a 17 anos de prisão.
A maioria foi condenada por cinco delitos: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado pela violência; grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
No total, a Procuradoria-Geral da República (PGR) formalizou denúncias contra mais de 1,4 mil indivíduos, dos quais 1.345 tornaram-se réus, enquanto mais de 1 mil estão em processo de negociação de acordo de não persecução penal.
O ministro Alexandre de Moraes validou 38 acordos, nos quais os acusados reconhecem os crimes e evitam o julgamento. Esses acordos foram estabelecidos com aqueles que não estiveram envolvidos na invasão, mas estavam acampados em frente aos quartéis do exército.
De acordo com os termos pactuados com a PGR, esses indivíduos se comprometerão a prestar serviços sociais, pagar multas e participar de um curso sobre democracia. Atualmente, 66 investigados pelos atos golpistas permanecem detidos, incluindo 25 suspeitos de financiar os ataques.
Até 5 de fevereiro, o STF julgará 29 acusados pela execução dos atos. A partir de 2 de fevereiro, terá início o julgamento de mais 12 denunciados, com a possibilidade de inserção de votos até 9 de fevereiro. Cada denúncia está sendo analisada de forma independente.
Suspeita de golpe
Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) foi invadido no 8 de janeiro (Foto: reprodução/Joedson Alves/Anadolu Agency via Getty Images)
Durante os processos judiciais, a maioria dos ministros já concordou que houve uma evidente intenção por parte de uma multidão de tomar o poder de forma ilícita, utilizando meios violentos para depor um governo democraticamente eleito.
A maioria dos membros da Corte também declarou que os ataques caracterizaram o denominado crime de multidão, em que um grupo comete diversos delitos, sendo que as ações de um indivíduo influenciam o comportamento dos demais, criando um efeito de manada. Dessa forma, todos são responsáveis pelo resultado dos crimes.
Foto Destaque: vândalos atacam as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023 (Reprodução/Antonio Cascio/Reuters)