Nesta quarta-feira (19), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou uma proposta que legaliza os jogos de azar no Brasil, incluindo bingo, jogo do bicho e cassino, com uma votação de 14 a favor e 12 contra.
Desafios e avanços na regulamentação dos jogos de azar no Brasil
O projeto estabelece normas para a operação e controle dos jogos, incluindo medidas de fiscalização e tributação das atividades de apostas e premiações, além de garantir direitos aos jogadores (detalhes abaixo).
Aprovado pela Câmara em 2022, o projeto encontrou desafios ao passar pelo Senado, devido à oposição de parlamentares conservadores e movimentos sociais, resultando em adiamentos na discussão do texto.
A votação do texto-base do projeto de lei que legaliza os jogos de azar foi acompanhada de perto por membros da bancada evangélica e parlamentares conservadores, que trabalharam nas últimas semanas para angariar apoio de senadores, especialmente de partidos do centro. Antes do início da análise da proposta, senadores contabilizaram votos e buscaram compromissos em uma votação que se mostrou disputada.
A sessão, iniciada por volta das 15h, foi monitorada atentamente pelos congressistas nos monitores do colegiado, enquanto assessores e senadores se alternaram nas telas para agregar apoios.
Com a aprovação pela CCJ, o projeto seguirá para deliberação no plenário do Senado. Caso seja aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A proposta aprovada pela CCJ autoriza a realização e exploração no Brasil de jogos de cassino, do bicho, bingo, videobingo, online e corridas de cavalo (turfe).
Projeto de lei revoga proibição histórica e regulamenta jogos de azar no Brasil após quase 80 anos
O projeto de lei propõe o fim de uma proibição estabelecida pela lei de 1946 que impedia a exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Além disso, revoga partes da Lei de Contravenções Penais, que atualmente pune tais práticas.
A operação dos jogos de azar, no entanto, será condicionada ao cumprimento de diversos critérios. Serão necessários, por exemplo, valores mínimos de capital das empresas e a comprovação da origem lícita dos recursos. Apenas empresas sediadas no Brasil poderão explorar esses jogos, que serão permitidos apenas em locais autorizados previamente.
Segundo o projeto, caberá ao Ministério da Fazenda estabelecer os procedimentos de licenciamento, fiscalização e autorização para a exploração dos jogos. O governo também poderá criar uma agência reguladora específica para esse fim.
A proposta determina que apenas maiores de 18 anos poderão participar dos jogos. Além disso, haverá restrições para pessoas declaradas ludopatas (com compulsão por jogos de azar) ou que tenham sido judicialmente interditadas. O senador Irajá (PSD-TO), relator do projeto, argumenta que os jogos de azar representam uma atividade econômica relevante no Brasil e, por isso, devem ser regulamentados pelo Estado.
Senador Irajá (PSD-TO) (Reprodução/Instagram/@irajásenador)
Ele também destacou que a criação de normas para as apostas abre a possibilidade de tratar o vício em apostas como um sério problema de saúde pública, com parte da arrecadação destinada a mitigar esse impacto negativo.
Aqui estão os principais aspectos do projeto que legaliza os jogos de azar. Regulamentar as operações, restrições sobre quem poderá participar, tributação das empresas de apostas, mecanismos de fiscalização e penalidades para infrações.
Quem vai poder jogar?
O projeto determina que apenas maiores de idade poderão participar dos jogos. Menores de idade também não terão acesso a locais autorizados para jogos, os quais não poderão instalar máquinas de jogos no exterior.
Conforme a proposta, os apostadores terão um prazo de até 90 dias para reivindicar os prêmios das apostas.
Aprovado pela CCJ, o texto estabelece que estão proibidas de apostar em qualquer modalidade pessoas jurídicas, indivíduos com compulsão por jogos, que solicitarem inclusão no Registro Nacional de Proibidos (Renapro), pessoas judicialmente interditadas, a pedido de familiares, devido ao vício em jogos, pessoas insolventes, ou seja, aquelas com dívidas superiores ao patrimônio, pessoas vinculadas às empresas de jogos, agentes públicos ligados aos órgãos de fiscalização dos jogos.
Tributação dos jogadores
Os ganhos dos jogadores, calculados como o valor dos prêmios menos os gastos com as apostas em um período de 24 horas, serão sujeitos à tributação somente se atingirem ou ultrapassarem R$ 10 mil.
Nesse caso, será aplicado um imposto de renda com alíquota de 20% sobre o valor do prêmio, retido diretamente pela casa de apostas.
Tributação das casas de apostas
As empresas autorizadas a explorar jogos de azar no Brasil deverão pagar uma taxa de fiscalização trimestral, cujos valores variam conforme o tipo de jogo oferecido:
- Bingo e apostas em corridas de cavalo: R$ 20 mil por estabelecimento licenciado
- Jogos online: R$ 300 mil por endereço virtual licenciado
- Cassinos: R$ 600 mil por estabelecimento licenciado
- Jogo do bicho: R$ 20 mil por licenciamento
Além disso, as empresas serão submetidas à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que incide sobre a receita bruta das casas de apostas, calculada como a arrecadação total com apostas menos os prêmios distribuídos. A alíquota da Cide será de 17%, com pagamento também realizado trimestralmente. Os recursos arrecadados serão destinados a diversas finalidades, incluindo programas de combate ao vício em apostas e repasses para estados e municípios pela União.
Regulamentação rigorosa
A proposta de regulamentação dos jogos de azar estabelece diretrizes rígidas para garantir transparência e fiscalização das apostas. Todas as transações financeiras das casas de apostas serão registradas no Sistema de Auditoria e Controle (SAC), acessível em tempo real pelo Ministério da Fazenda. Além disso, as empresas autorizadas terão que apresentar balanços semestrais e passar por auditorias anuais.
O projeto determina que as máquinas de jogos só poderão ser disponibilizadas após obtenção de registro pelo Ministério da Fazenda, válido por quatro anos para garantir a integridade dos equipamentos.
Segundo o texto aprovado, as casas de apostas devem desenvolver mecanismos para prevenir o uso dos jogos para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, incluindo canais de denúncia e comunicação de suspeitas aos órgãos competentes.
As empresas não poderão operar máquinas que permitam pagamentos em dinheiro físico, nem receber ou pagar prêmios por meio de instituições financeiras não autorizadas pelo Banco Central. O projeto também estipula que a escolha e nomeação dos administradores das empresas devem ser autorizadas pela Fazenda, com critérios como reputação ilibada e ausência de condenações por crimes como corrupção e peculato.
O descumprimento das normas poderá acarretar penalidades severas às empresas, como multas que podem chegar a R$ 2 bilhões por infração, suspensão temporária ou total das atividades por até 180 dias, cassação da licença e impedimento de obter nova licença por até dez anos.
Foto destaque: Plenário Senado Federal (Reprodução/Edilson Rodrigues/Agência Senado)