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Polêmica envolve decisão do governo proibindo demissão de quem não se vacinar

Governo proíbe a demissão de quem se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19 no país. Não apresentação de cartão de vacina não é motivo de justa causa.

02 Nov 2021 - 13h40 | Atualizado em 02 Nov 2021 - 13h40
Polêmica envolve decisão do governo proibindo demissão de quem não se vacinar Lorena Bueri

A retomada gradual presencial das atividades das empresas, após a proibição de empregadores exigirem carteiras de vacinação de seus funcionários conforme portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (1), se tornou alvo de questionamentos. Em meio ainda a pandemia da Covid-19, a sensação de insegurança e ilegalidade com a norma que define como prática discriminatória a exigência de comprovante de imunização para a contratação ou manutenção do emprego é cogitada e gera críticas entre juristas e especialistas que alegam que ela fere decisões de outros órgãos e da Justiça. O texto é assinado pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni.

 

Pela norma, as empresas também não poderão demitir por justa causa os colaboradores ou funcionários que se recusarem a apresentar o cartão da vacina e caso descumpram a determinação, terão de reintegrar ou ressarcir os demitidos. Ainda de acordo com a determinação, cabe ao empregador divulgar orientações para prevenir e coibir a doença nos ambientes de trabalho pontuando, por exemplo, a importância da política nacional de vacinação e seus efeitos para redução do contágio da doença. O ato normativo também orienta que os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pelo novo coronavírus, obrigando, nesse caso, aos trabalhadores realizarem a testagem ou apresentar o cartão de vacinação.


Trabalhador não pode ser demitido por não quer se vacinar. Foto: Reprodução/ Conjur


O que defendem alguns especialistas é que a portaria deveria regulamentar a lei e não criá-la. Na área trabalhista, comenta-se em uma norma ‘sem efeito legal’, como argumenta o juiz Guilherme Feliciano, professor de Direito do Trabalho da USP e ex-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ao dizer que apesar de todo trabalhador ter que se vacinar para não criar riscos para demais colegas, principalmente, caso tenha alguma doença alérgica ou autoimune pode ser demonstrado o fato, o que faz a solução ser encontrada pelo empregador.  O magistrado entende que do ponto de vista jurídico legal, a portaria não tem valor algum porque só lei federal pode disciplinar Direito do Trabalho. Ele ainda lamenta, o que considera desestimulação a vacinação por parte do governo federal.

 

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Diante de críticas, ainda se discute também diretrizes da decisão do STF, já que a nova norma exige da empresa protocolos de segurança e imputa à ela o ônus da prova de não contágio nas atividades.

Em relação a posicionamentos ideológicos, Dr. Guilherme Feliciano é convicto de que sendo este o motivo, o empregado possa ser advertido, ser suspenso, e se insistir, possa ser demitido por justa causa.

 

Foto destaque: Carteira de trabalho. Reprodução/ Agência Brasil.

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