A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 3 de 2022, popularmente conhecida como PEC das Praias, prevê a transferência integral dos imóveis situados em terrenos de marinha para os atuais ocupantes, eliminando a necessidade de pagamento de taxas como foro e laudêmio à União. A votação da proposta está marcada para o segundo semestre de 2024.
O que prevê a PEC das praias?
A PEC das Praias busca regularizar a situação dos imóveis construídos em terrenos de marinha, que atualmente pertencem à União e se encontram em uma faixa de 33 metros a partir do mar. De acordo com a proposta, esses terrenos seriam transferidos para seus ocupantes, que podem ser estados, municípios ou propriedades particulares. O relator da PEC, senador Flávio Bolsonaro, argumenta que a medida visa acabar com a “dupla taxação” e as taxas consideradas “absurdas” pelos moradores dessas áreas.
Flávio Bolsonaro foi o idealizador da "PEC das Praias" (foto: Sérgio Lima/reprodução: Getty Images Embed)
Apesar das justificativas, a PEC das Praias enfrenta críticas significativas. Especialistas ambientais, como Juliana de Melo, professora de direito ambiental da Universidade Federal do Ceará, alertam para os possíveis riscos ambientais e de especulação imobiliária que a medida pode acarretar. Segundo ela, a desregulamentação pode facilitar o fechamento de acessos às praias e o desmatamento de áreas de biodiversidade, como a vegetação de restinga. A preocupação é que, sem a proteção federal, grandes empreendimentos possam intervir nesses territórios com maior facilidade.
Privatização das Praias?
Embora a PEC não altere diretamente o status das praias (que são bens públicos de uso comum), há temores de que a privatização dos terrenos em frente ao mar possa facilitar intervenções por parte de grandes empreendimentos. Ambientalistas argumentam que, mesmo com as leis urbanísticas inalteradas, a mudança na titularidade dos terrenos poderia levar a restrições de acesso ao público e degradação ambiental nas areas litorâneas.
Entenda a cobrança das taxas atuais
Atualmente, os proprietários de imóveis em terrenos de marinha pagam o Laudêmio, uma taxa única de até 5% do valor atualizado do imóvel nas transações de compra e venda. Além disso, há o Foro, uma taxa anual de 0,6% do valor do imóvel, e a taxa de ocupação, variando entre 2% e 5%, também cobrada anualmente. Essas taxas são regulamentadas pelo Decreto-lei 9.760/1946 e pela Lei 14.011 de 2020, e são arrecadadas via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O Laudêmio é pago pelo proprietário vendedor, embora frequentemente haja acordos para que o comprador contribua com uma parte. Já o Foro e a taxa de ocupação são pagos anualmente pelo proprietário do imóvel. Em 2023, a arrecadação dessas taxas somou R$ 1,1 bilhão, com potencial de aumento significativo caso mais construções fossem regularizadas.
O Ministério da Gestão e Inovação informa que existem 564 mil imóveis registrados em terrenos de marinha, e a estimativa é que a arrecadação poderia quintuplicar se cerca de 3 milhões de construções fossem oficializadas. Atualmente, 20% dessa arrecadação é destinada aos municípios.
Foto destaque: Imagem aérea da praia de Balneário Camboriú, SC (foto: Bloomberg/reprodução: Getty Images Embed)