A Lei 14.663/23, que determina o ajuste do salário mínimo e a ampliação da faixa de isenção na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) entrou em vigor. Ela foi sancionada sem vetos pelo presidente Lula após ser aprovada pelo Congresso Nacional.
A origem dessa legislação está na Medida Provisória 1172/23, que passou pelos trâmites de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O deputado Merlong Solano (PT-PI) atuou como relator na Câmara.
O novo valor estabelecido para o salário mínimo é de R$ 1.320,00, que entrou em vigor a partir de 1º de maio deste ano. Esse montante representa um aumento em relação ao salário mínimo de janeiro, que era de R$ 1.302,00. Além do reajuste imediato, a lei também institui uma política de valorização do salário mínimo a ser aplicada a partir de 2024.
Política de valorização
A política de valorização adotada segue os mesmos critérios utilizados até o ano de 2015. Portanto, o reajuste será calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) somado à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) referente aos dois anos anteriores. Em um cenário em que o PIB apresente uma taxa de crescimento real negativa, o reajuste do salário mínimo ocorrerá somente com base no INPC.
O desconto simplificado corresponde a 25% do valor da faixa de isenção, totalizando R$ 528,00 com base no novo valor da faixa (Foto: Reprodução/Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)
Essa norma também confere autorização ao Poder Executivo para efetuar os reajustes por meio de decreto, seguindo os critérios mencionados. Contudo, não há prazo definido para o término dessa prerrogativa, que continuará válida até que uma nova lei a modifique.
Imposto de Renda da Pessoa Física
Com relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Lei 14.663/23 elevou a faixa de isenção para R$ 2.112,00 a partir de 1º de maio de 2023. Antes desse ajuste, a faixa de isenção estava fixada em R$ 1.903,98. Ademais, a lei introduziu o conceito de desconto simplificado mensal.
Esse desconto simplificado corresponde a 25% do valor da faixa de isenção, totalizando R$ 528,00 com base no novo valor da faixa. No entanto, caso as deduções mensais relacionadas a dependentes, Previdência Social e pensão alimentícia sejam inferiores a 25% do valor da faixa, o desconto simplificado será aplicado em vez das deduções tradicionais.
A aplicação dessa nova abordagem permitirá que indivíduos com renda de até R$ 2.640,00 (equivalente a dois salários mínimos atuais) obtenham um desconto mensal de R$ 528,00, evitando assim o pagamento do Imposto de Renda.
Estima-se que a ampliação da faixa de isenção do IRPF resultará em uma redução na arrecadação de aproximadamente R$ 3,2 bilhões nos últimos 7 meses de 2023, e essa redução aumentará para R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025, segundo cálculos do Ministério da Fazenda. No mais, cerca de 13 milhões de contribuintes deverão ser beneficiados por essa nova faixa de isenção.
Foto destaque: O salário mínimo foi reajustado para R$ 1.320 e está em vigor desde 1º de maio deste ano. Reprodução/Depositphotos/Agência Câmara de Notícias