Nesta quarta-feira (13), após votação, ministros do Supremo Tribunal de Justiça decidem liberar o benefício da licença-maternidade para relações estáveis homoafetivos, ou seja, mãe não gestante, que realizam o procedimento de inseminação artificial. Vale ressaltar que houve divergências durante a decisão de garantir esse direito as mulheres.
A proposta foi aprovada pela maioria dos ministros, prevalecendo o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux. De onze ministros, dez foram a favor da licença maternidade, mediante a ideia de uma das mulheres terem a licença-paternidade liberada como benefício, sendo uma divergência no caso. Foram apresentadas outras sugestões pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
Ministro Luiz Fux, relator do caso de garantir a licença-maternidade em relações afetivas (Foto: reprodução/G1)
Prazo do benefício
Na licença-maternidade, geralmente, são 120 dias de afastamento, quatro meses e, em alguns casos, pode chegar a 180 dias. Se uma mulher pegar essa licença, a parceira ficará afastada referente ao período de licença paternidade, que tem o prazo de cinco a 20 dias de afastamento.
O caso analisado valerá para servidoras públicas e CLT, na qual o contrato é administrado pela Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, será beneficiada somente se for inseminação homológica, onde uma delas fornece o óvulo e a outra gera.
Foi dado início a essa pauta após uma servidora pública do município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, entrou com o pedido do benefício e foi concedido. O município recorreu ao STF.
Inseminação Artificial
O procedimento de IA é uma técnica de reprodução assistida na qual os espermatozoides são colocados na cavidade uterina por um cateter. Podendo ser homológica, quando é utilizado sêmen do parceiro, ou heteróloga, quando é utilizado do bancos de sêmen.
Foto Destaque: ministros decidem sobre licença-maternidade em união homoafetiva (Reprodução/Poder360)