Na última sexta-feira (15), o desdobramento da disputa legal sobre o uso do nome “Meta” no Brasil tomou um novo rumo com a Justiça de São Paulo revogando uma decisão anterior que proibia a empresa de empregar sua marca no país. Esta reviravolta foi motivada por uma argumentação persuasiva da defesa da empresa controladora do Facebook e do WhatsApp, que destacou os potenciais impactos adversos decorrentes da restrição imposta.
Argumentos da defesa e antecedentes jurídicos
Os escritórios Salomão Advogados, Dannemann e Paixão Côrtes, em sua representação da Meta, enfatizaram que a decisão anterior poderia provocar uma pausa temporária em uma série de produtos e serviços no Brasil, impactando negativamente consumidores e empresas. Adicionalmente, destacaram que a Meta já possui 12 registros válidos concedidos pelo Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o que reforça sua legitimidade para utilizar o nome no país.
A controvérsia teve início quando a empresa brasileira Meta Serviços em Informática entrou com uma queixa contra a gigante americana, argumentando que estava sofrendo prejuízos devido ao uso do mesmo nome. A decisão inicial, proferida no final de fevereiro, determinava que a Meta suspendesse imediatamente o uso da marca no Brasil, sob a ameaça de uma multa diária significativa.
Inpi apresenta 12 registros válidos da Meta (Foto: reprodução/Marcelo Theobald/Agência O Globo)
Suspensão temporária da restrição e implicações
A reviravolta ocorreu com a liminar concedida pelo desembargador Heraldo de Oliveira Silva, que reverteu a decisão anterior que restringia o uso do nome “Meta” pela empresa controladora das redes sociais Instagram, Facebook e WhatsApp. A decisão acolheu o argumento da Meta americana de que a proibição teria um impacto direto na disponibilidade de seus serviços no país, evidenciando a complexidade do caso e as implicações legais envolvidas.
O embate reflete um panorama abrangente de conflitos relacionados aos direitos de propriedade intelectual e competição comercial no cenário digital global. A Meta Serviços em Informática argumenta que sua fundação antecede a alteração de nome da empresa de Mark Zuckerberg e que detém registros legítimos da marca, o que fortalece sua posição no embate legal.
Foto Destaque: marca Meta do Facebook consegue liberação temporária para que o nome seja usado no Brasil (Reprodução/Dado Ruvic/REUTERS)