Nesta terça feira, (21), a defesa da família da menina de 11 anos que sofreu um estupro e foi impedida de interromper a gestação afirmou que entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para realizar o procedimento de interrupção da gravidez. A advogada de defesa Daniela Felix, disse ainda que a criança deixou o abrigo no início da noite desta terça.
O aborto decorrente de estupro ou quando representa risco de vida para a gestante é previsto no Código Penal e não depende de autorização judicial. A legislação também não traz prazo gestacional para o procedimento. Porém, o pedido foi feito como uma espécie de garantia, segundo a advogada. "Apesar de ser um direito, a gente quer cumprir todos os requisitos", comentou Felix.
Desde a decisão da juíza Joana Ribeiro Zimmer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a criança estava sendo mantida em um abrigo no estado para evitar que fizesse um aborto autorizado. A criança foi liberada para a casa dos pais nesta terça feira após decisão judicial
A criança que foi vítima de estupro no começo do ano, e levada a uma unidade de saúde em Florianópolis dois dias após ter descoberto a gestação. Como estava com 22 semanas, o Hospital Universitário se negou a realizar o procedimento. No HU, é permitido aborto até 20 semanas.
Trechos da audiência foram revelados em uma reportagem do Portal Catarinas e do site The Intercept.. O material foi publicado na segunda-feira (20).
O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que a Corregedoria Geral da Justiça investiga a conduta da magistrada Joana Ribeiro Zimmer.
Prédio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis. (Foto: Reprodução/portal da cidade de Brusque).
Em nota, divulgada nesta terça-feira, a Coletiva Mulheres Defensoras Públicas do Brasil defendeu que o hospital deveria ter assegurado o atendimento integral e o acesso ao aborto legal à criança, "bem como a todos os demais cuidados em saúde indispensáveis para sua proteção, com prioridade absoluta".
"Vale dizer que o pretexto utilizado pelo serviço de saúde para negar o cumprimento imediato do direito ao aborto legal – idade gestacional – não encontra abrigo na legislação vigente", escreveram.
O grupo citou a Lei n.˚ 12.845/2013, que obriga que os hospitais ofereçam às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar.
Foto Destaque: Juíza Joana Ribeiro Zimmer que negou o aborto a menina de 11 anos. Foto: Reprodução/Solon Soares/Agência ALESC.