O presidente Lula assinou o indulto natalino de 2024, prevendo a extinção de penas para grupos específicos de detentos. A medida, comum nesta época do ano, visa atender a princípios humanitários e sociais. No entanto, há critérios rigorosos que definem quem pode ou não ser beneficiado.
Quem tem direito ao indulto?
Entre os grupos contemplados pelo decreto presidencial estão pessoas diagnosticadas com doenças graves, como HIV/AIDS e câncer em estágio terminal. Segundo o governo, o objetivo é garantir dignidade a quem enfrenta condições de saúde incompatíveis com o encarceramento.
Além disso, a medida também inclui presos que tenham completado 70 anos de idade e aqueles que já cumpriram a maior parte de suas penas, demonstrando bom comportamento durante o período de detenção.
Representação de pessoas presas (Foto: reprodução/ Wilson Dias/Agência Brasil)
Quem está excluído do benefício?
Ficam de fora do indulto os condenados por crimes sexuais, líderes de organizações criminosas e pessoas que tenham cometido abusos de autoridade. Também estão excluídos os indivíduos condenados por atos que atentaram contra o Estado Democrático de Direito, como os envolvidos em ações golpistas ou de terrorismo.
Essa exclusão reflete uma preocupação do governo em não favorecer grupos que representam risco à ordem pública ou à democracia. Segundo juristas, a delimitação de critérios busca equilibrar o uso do indulto entre a garantia de direitos humanos e a manutenção da segurança pública.
A prerrogativa do presidente
O indulto natalino é uma prerrogativa constitucional do presidente da República. Apesar de gerar controvérsia entre setores da sociedade, a medida é prevista como um instrumento de justiça social e ressocialização. Em 2024, o governo justificou o decreto como uma forma de priorizar a dignidade humana e o respeito aos direitos fundamentais.
Especialistas ressaltam que o indulto não deve ser confundido com anistia. Enquanto este último pode extinguir os efeitos do crime, o indulto apenas encerra a pena, sem alterar a condenação judicial.
Foto destaque Presidente Lula (Reprodução: Ton Molina / NurPhoto/ Getty Images Embed)