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Lula aprova lei que prevê delegacia da mulher aberta 24 hrs

Presidente Lula, decreta lei para que delegacia das mulheres funcionem por 24 horas e cria programa de combate ao assédio sexual e crimes contra a dignidade sexual

04 Abr 2023 - 19h45 | Atualizado em 04 Abr 2023 - 19h45
Lula aprova lei que prevê delegacia da mulher aberta 24 hrs  Lorena Bueri

Nesta terça-feira (4), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que obriga a abertura da delegacia da mulher 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). E também, foi assinado pela ministra das mulheres, Cida Gonçalves e Flávio Dino, atual ministro da Justiça e Segurança Pública. 

A lei 14.541, foi proposta pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) em 2020 e aprovada pelo senado em março. Ela prevê a atividade ininterrupta nas delegacias especializadas de atendimento à mulher em todo o país. Em cidades que não há delegacia para mulheres, o atendimento poderá ser feito em uma delegacia comum da cidade. 

O acolhimento será em salas privadas e realizada de preferencia por policias do sexo feminino. Os policiais serão treinados para receber as vítimas de maneira “eficaz e humanitária”, como descrito pelo governo. As delegacias também devem disponibilizar um número de telefone com atendimento imediato em casos de violência contra a mulher. A lei também informa que será dado apoio psicológico e jurídico às vítimas em conjunto com os órgãos da administração pública. 


Delegacia da mulher / Foto: José Fernando Ogura / Agência de noticias do Paraná


"As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, e funcionarão ininterruptamente.” diz a lei 14.541. 

 

Programa de combate ao assédio sexual 

O presidente também aprovou uma lei que institui no programa de combate ao assédio sexual em orgões publicos. Ao enfrentamento do assédio sexual e crimes contra a dignidade Sexual. No texto informa, a capacitação de agentes públicos para desenvolver e implementar ações destinadas à prevenção. Disseminar sobre a legislação e as políticas públicas de proteção, bem como de acolhimento. Informar, os procedimentos de denúncias destes crimes, assegurados o sigilo e garantia de direitos às vítimas. 

Em 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), editou a Medida Provisória que deu origem à lei. Porém, ela limitava os sistemas das redes de ensino federal, estadual, municipal e distrital. Após passar pela Câmara, o programa dominou todos os órgãos e entidades da administração pública, ou que prestarem serviços públicos por "concessão, permissão, autorização, ou qualquer outra forma de delegação".

Mencionado pela debutada, Alice Portugal (PCdoB-BA) durante a Camera dos deputados, realizado no dia 7 de março, o programa agora abrange toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Foto Destaque: Protesto das mulheres/Reprodução senadonoticias/ Agência Senado

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