Nesta terça-feira (4), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que obriga a abertura da delegacia da mulher 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). E também, foi assinado pela ministra das mulheres, Cida Gonçalves e Flávio Dino, atual ministro da Justiça e Segurança Pública.
A lei 14.541, foi proposta pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) em 2020 e aprovada pelo senado em março. Ela prevê a atividade ininterrupta nas delegacias especializadas de atendimento à mulher em todo o país. Em cidades que não há delegacia para mulheres, o atendimento poderá ser feito em uma delegacia comum da cidade.
O acolhimento será em salas privadas e realizada de preferencia por policias do sexo feminino. Os policiais serão treinados para receber as vítimas de maneira “eficaz e humanitária”, como descrito pelo governo. As delegacias também devem disponibilizar um número de telefone com atendimento imediato em casos de violência contra a mulher. A lei também informa que será dado apoio psicológico e jurídico às vítimas em conjunto com os órgãos da administração pública.
Delegacia da mulher / Foto: José Fernando Ogura / Agência de noticias do Paraná
"As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, e funcionarão ininterruptamente.” diz a lei 14.541.
Programa de combate ao assédio sexual
O presidente também aprovou uma lei que institui no programa de combate ao assédio sexual em orgões publicos. Ao enfrentamento do assédio sexual e crimes contra a dignidade Sexual. No texto informa, a capacitação de agentes públicos para desenvolver e implementar ações destinadas à prevenção. Disseminar sobre a legislação e as políticas públicas de proteção, bem como de acolhimento. Informar, os procedimentos de denúncias destes crimes, assegurados o sigilo e garantia de direitos às vítimas.
Em 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), editou a Medida Provisória que deu origem à lei. Porém, ela limitava os sistemas das redes de ensino federal, estadual, municipal e distrital. Após passar pela Câmara, o programa dominou todos os órgãos e entidades da administração pública, ou que prestarem serviços públicos por "concessão, permissão, autorização, ou qualquer outra forma de delegação".
Mencionado pela debutada, Alice Portugal (PCdoB-BA) durante a Camera dos deputados, realizado no dia 7 de março, o programa agora abrange toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Foto Destaque: Protesto das mulheres/Reprodução senadonoticias/ Agência Senado