Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nessa segunda-feira (15), a Lei 14.811/2024 eleva a pena de crimes contra crianças e adolescentes e inclui bullying e cyberbullying no Código Penal. O texto também classifica como hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (8.069/1990).
A legislação estabelece medidas de proteção em ambientes educacionais e cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
Com alterações no Código Penal, a lei prevê multa para casos de bullying e reclusão, além de multa, para o cyberbullying, com pena de dois a quatro anos. Crimes como indução ou auxílio ao suicídio pela internet, sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos, e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes entram na lista de hediondos pela Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990).
A pena por homicídio de criança menor de 14 anos aumenta em 2/3 se ocorrer em uma escola, e no caso de indução ou auxílio ao suicídio, a pena dobra se o autor for líder ou administrador de grupo virtual. Em crimes hediondos, não há opção de pagar fiança, receber anistia, graça ou indulto, sendo necessário cumprir a pena inicialmente no regime fechado.
Lula sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying (Vídeo: reprodução/YouTube/CNNbrasil)
Bullying e Cyberbullying
A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), define bullying como uma intimidação sistemática, intencional, repetitiva e sem motivação evidente, praticada mediante violência física ou psicológica. Os atos podem envolver humilhação, discriminação e outras ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais, com pena de multa, caso não constitua crime mais grave.
O cyberbullying, versão virtual dessa intimidação, promovida em ambientes digitais, recebe pena de dois a quatro anos de prisão e multa. A legislação inclui ainda na Lei dos Crimes Hediondos condutas como agenciamento, recrutamento, intermediação ou coação de menores para registros ou gravações pornográficas; exibição ou transmissão digital de pornografia infantil; compra, posse ou armazenamento de pornografia infantil; tráfico de pessoas menores de idade; sequestro e cárcere privado de menores; e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação por meios virtuais.
Dados no Brasil
Um levantamento do instituto de pesquisa Ipsos revelou que o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking mundial de cyberbullying. A pesquisa, que entrevistou mais de 20 mil pessoas em 28 países, indicou que 30% dos pais ou responsáveis brasileiros têm conhecimento de que seus filhos estiveram envolvidos em casos de cyberbullying pelo menos uma vez, ficando atrás apenas da Índia.
Além disso, uma pesquisa da Intel Security, vinculada à Intel, realizada com 507 crianças e adolescentes entre 8 e 16 anos, apresentou dados preocupantes sobre o cyberbullying no Brasil. Cerca de 66% presenciaram agressões online, 21% afirmaram ter sido vítimas de cyberbullying, e 24% admitiram realizar atividades consideradas cyberbullying. As justificativas para tais ações incluem defesa própria, antipatia pela pessoa afetada e influência de outros praticantes de comportamentos agressivos.
Foto destaque: ilustração de uma mão segurando um celular com emojis ao redor representando ataques virtuais (Reprodução/pplware)