O juíz José Eduardo Cordeiro Rocha, da 14° Vara de Fazenda Pública de São Paulo, ordenou que Maluf deposite em 15 dias o valor de R$2.876.655.51 por improbidade administrativa em razão da abertura de créditos adicionais suplementares em 1996, quando exercia o cargo de prefeito de São Paulo.
Caso o pagamento não seja realizado, Maluf fica sujeito à multa de 10% do valor do débito com acréscimo de honorários de 10% do mesmo valor. A decisão foi proferida no dia 28 de junho de dois mil e vinte dois, e publicada no dia 1° de julho. Em 2017, Maluf foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção e crime de lavagem de dinheiro, com pena de quase 8 anos prisão.
Paulo Maluf discursando na Câmara dos Deputados. (Foto: Reprodução/ IstoÉ)
Maluf foi prefeito entre 1993 e 1996. No início deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, autorizou o ex-deputado, ex-prefeito e ex-governador de São Paulo (1979-1982) a cumprir pena em liberdade condicional. Maluf tinha sido condenado por lavagem de dinheiro desviado da prefeitura e por caixa dois na campanha para a Câmara dos Deputados em 2010.
Os advogados de Maluf pediram que fosse concedido o indulto humanitário por razão de grave doença, mas foi negado pelo ministro Edson Fachin, que concedeu liberdade condicional, pois, segundo afirmou, o político já cumpriu mais de um terço da pena e apresentou bom comportamento. Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso decidiram pela negativa. Apenas o ministro Dias Toffoli votou de maneira favorável ao indulto à época.
Com base na cópia dos holerites do ex-chefe do Executivo Municipal, a Procuradoria de São Paulo apontou que a remuneração de Maluf correspondia a R$6.000,00 em dezembro de 1996. Segundo o órgão, quando o valor é atualizado para o mês de abril de 2022, a quantia chega a ser de R$28.766,56, o que culminou na multa de R$2.876.655,51.
Foto Destaque: Paulo Maluf na cadeia. Reprodução/ VEJA.